Ato Declaratório CST nº 77, de 30 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1992, seção , página 0)  

"Fixa as taxas de câmbio, para efeito de Imposto de Importação, a vigorarem no período de 04 a 10/05/92."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 04 a 10 de maio de 1992:
 MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015             93,04000
 Bolívar Venezuelano        025             36,55800
 Coroa Dinamarquesa         055            370,73000
 Coroa Norueguesa           065            367,29000
 Coroa Sueca                070            397,08000
 Coroa Theca                075             81,53600
 Dinar Yugoslavo            120             16,77200
 Dirhan de Marrocos         139           
272,10000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            650,39000
 Dólar Australiano          150         
1.804,65000
 Dólar Canadense            165         
1.987,90000
 Dólar Convênio             220         
2.373,35000
 Dólar de Cingapura         195         
1.437,78000
 Dólar de Hong-Kong         205           
306,61000
 Dólar dos Estados Unidos   220          2.373,35000
 Dólar Neozelandês          245          1.282,99000
 Dracma Grego               270             12,31200
 Escudo Português           315             17,04600
 Florim Holandês            335          1.273,53000
 Florint                    345             29,51000
 Franco Belga               360             69,65500
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              8,58510
 Franco Francês             395            425,32000
 Franco Luxemburguês        400             69,75900
 Franco Suíço               425          1.561,11000
 Guarani                    450              1,64580
 Ien Japonês                470             17,80100
 Libra Egípcia              535           
719,33000
 Libra Esterlina            540          4.210,09000
 Libra Irlandesa            550          3.834,62000
 Libra Libanesa             560              2,01510
 Lira Italiana             595              1,90600
 Marco Alemão               610          1.433,18000
 Marco Finlandês            615            527,33000
 Novo Dólar de Formosa      640             93,76000
 Peseta Espanhola           700             22,84300
 Peso Argentino             706          2.402,13000
 Peso Chileno               715              6,26380
 Peso Mexicano              740              0,77260
 Rande da África do Sul     785            827,15000
 Renminbi                   795            431,97000
 Rial Iemenita              810            183,85000
 Ringgit                    828            923,02000
 Rublo                      830          4.071,42000
 Rúpia Indiana              860             83,44200
 Rúpia Paquistanesa         875             96,00900
 Shekel                     880            994,78000
 Unidade Monetária Européia 918          2.940,11000
 Won Sul Coreano            930              3,08340
 Xelim Austríaco            940            203,83000
 Zloty                      975              0,17600
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.