Ato Declaratório Coana nº 76, de 10 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2000, seção 1, página 14)  
"Declara os perfis para utilização do SISCOMEX."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV e art.23, § 3o, da Portaria SRF No 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4o da Instrução Normativa No 70, de 10 de dezembro de 1996, declara:
2. Os perfis estabelecidos pelo Ato Declaratório No 71, de 25 de setembro de 1997, para utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ficam acrescidos das transações relacionadas neste Ato.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AMBIENTE DE PRODUÇÃO 1 - Sistema: SISCOMEX - EXPORTAÇÃO 1.19 - Perfil: SUNCEACM 1.19.3 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: 1.19.3.2 - MAN-FATURA - CONS.PARA FATUR.MANTRA/CONTRAD Permite consultar, em nível regional e nacional, a quantidade de carga manifestada no Mantra e a quantidade de trânsitos informadosno Contrad. 2 - Sistema: SISCOMEX - MANTRA AÉREO 2.11 - Perfil: MAN-COANA 2.11.3 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: 2.11.3.74 - MAN-FATURA - CONS.PARA FATUR.MANTRA/CONTRAD Permite consultar, em nível regional e nacional, a quantidade de carga manifestada no Mantra e a quantidade de trânsitos informados no Contrad. 3 - Sistema: SISCOMEX - IMPORTAÇÃO 3.2 - Perfil: DIR-COANA 3.2.4 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: 3.2.4.36 - CNPJLAZ-AL - ALTERA CICLO DA LINHA AZUL Permite alterar o ciclo de seleção aleatória por empresa cadastrada na linha azul 3.2.4.37 - CNPJLAZ-CH - CONSULTA HISTORICO LINHA AZUL Permite consultar o histórico de inclusão de empresas no cadastro de linha azul 3.2.4.38 - CNPJLAZ-CO - CONSULTA CNPJ LINHA AZUL Permite consultar a relação de empresas cadastradas na linha azul 3.2.4.39 - CNPJLAZ-EX - EXCLUSAO DE CNPJ LINHA AZUL Permite excluir empresas do cadastro de linha azul 3.2.4.40 - CNPJLAZ-IN - INCLUSAO DE CNPJ LINHA AZUL Permite incluir empresas no cadastro de linha azul
MANOEL REINALDO MANZANO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.