Portaria MF nº 110, de 17 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 21/03/1995, seção , página 1968)  

"Subdelegação de competência."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que lhe foi delegada no art. 1º, do Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário da Receita Federal para praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa:
I - de titulares e substitutos eventuais dos cargos em comissão dos níveis de 1 a 4 do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das funções Gratificadas (FG) no âmbito da Secretaria da Receita Federal; e
II - de titulares e substitutos eventuais previstos nos artigos 3º e 6º dos Regimentos do 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, aprovados, respectivamente, pelas Portarias MEFP nºs 537, 538 e 539, de 17 de julho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.