Portaria SRF nº 107, de 23 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2002, seção , página 31)  

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e:
Considerando o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, que prorrogou, até 22 de maio de 2003, o prazo de validade das permissões da EADI AGESBEC, instalada no município de São Bernardo do Campo, administrada por Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo S/A; da EADI COLUMBIA, instalada no município de São Paulo, administrada por Armazéns Gerais Colúmbia S/A; da EADI CNAGA, instalada no município de São Paulo, administrada pela Companhia Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados; da EADI CRAGEA, instalada no município de Suzano, administrada pela Companhia Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros; da EADI MULTITERMINAIS, instalada no município de São Caetano do Sul, administrada por Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda.; da EADI EMBRAGEN, instalada no município de São Paulo, administrada pela Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda. e da EADI PLAN SERVICE, instalada no município de Guarulhos, administrada por Plan Service Despachos Aduaneiros e Transportes Ltda., e que naquela data ocorrerá a extinção das permissões por advento do termo contratual; Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminais Alfandegados de Uso Público instalado naquela região; Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de 4 (quatro) Estações Aduaneiras Interior - EADI, para carga geral, destinadas a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro, a localizarem-se no município de São Paulo ou nos municípios de: Santo André, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Diadema, Arujá, Guarulhos, Mairiporã, Santa Isabel, Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Cajamar, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Cotia, Itapevi e Vargem Grande Paulista, todos do Estado de São Paulo.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim os contratos de permissões deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.