Portaria SRF nº 106, de 23 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2002, seção , página 31)  

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e:
Considerando o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, que prorrogou, até 22 de maio de 2003, o prazo de validade da permissão da EADI EMBRATE, instalada no município de Franca, administrada pela Empresa Brasileira de Armazéns, Terminais e Entrepostos Ltda., e que naquela data ocorrerá a extinção da permissão por advento do termo contratual; Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminal Alfandegado de Uso Público instalado naquela região; Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, destinada a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro, a localizar-se no município de Franca ou nos municípios de: Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi, Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra, todos do Estado de São Paulo.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverá observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.