Ato Declaratório
CST
nº 76, de 02 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 04/09/1991, seção 1, página 0)
"Dispõe sobre a correção de custo de aquisição de bens ou direitos de qualquer natureza na apuração de bens de capital."
Para a correção do custo de aquisição de bens ou direitos de qualquer natureza, na apuração do ganho de capital de que trata o artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.218, de 29.08.91, poderão ser utilizados, para as alienações a partir de 30.7.91, os índices da anexa "Tabela de Coeficientes".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.