Ato Declaratório CST nº 75, de 29 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1992, seção , página 5465)  

Divulga o valor médio da UFIR no mês de abril de 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa SRF nº 83, de 10 de agosto de 1989,
Declara, que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de abril de 1992 é Cr$ 1.267,93 (hum mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e noventa e três centavos).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.