Ato Declaratório SRF nº 74, de 10 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1999, seção , página 17)  

Dispõe sobre a não incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes de fornecimentos à Itaipu Binacional.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo XII, alínea "b", do Tratado entre o Brasil e o Paraguai, de 26 de abril de 1973, aprovado pelo Decreto Legislativo No 23, de 30 de maio de 1973, e promulgado pelo Decreto No 72.707, de 23 de agosto de 1973, declara:
Artigo Único. Não incidem as contribuições de que trata o art. 2o da Lei No 9.718, de 27 de novembro de 1998, sobre o faturamento correspondente a vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente à Itaipu Binacional.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.