Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/05/1996, seção , página 7455)  

Dispõe sobre a restituição do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Determinar à Secretaria da Receita Federal que proceda às restituições do imposto de renda pessoa física do exercício de 1996, ano-calendário de 1995, no período compreendido entre 1º de julho de 1996 e 30 de dezembro de 1996.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os critérios e cronogramas para a constituição dos lotes de restituição.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.