Portaria MF nº 90, de 07 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1995, seção , página 3152)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona".

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 3º, "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
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CÓDIGO DA NCM                 MERCADORIA
8405.10.00     "Ex" 001 - Gerador de ozônio através de oxigênio
gasoso e excitação elêtrica.
8413.70.90     "Ex" 001 - Bomba rotativa com admissão na
extremidade do rotor e recalque axial para líquidos limpos ou com
pequenas concentrações de sólidos em suspensão.
8419.32.00     "Ex" 001 - Secador monolúcido com rosto de cilindro
monolúcido em ferro fundido, diâmetro externo de 5.490 mm, peso
superior a 80 toneladas e duas fontes de eixos.
8419.32.00     "Ex" 002 - Secador para madeira com fonte emissora
de raios infravermelhos a gás.
8421.39.90     "Ex" 001 - Sistema de filtragem de ar por carvão
ativado quimicamente impregnado, gerador de ambientes enquadrados
no grupo 1 da norma ISO 71.04-1985 com instrumentos de monitoração
e controle e com capacidade de vazão igual ou superior a 200 pês
cúbicos por minuto.
8422.30.29     "Ex" 001 - Etiquetadeira de resmas de papel ou de
caixas de resmas de papel com controle lógico programável.
8422.30.29     "Ex" 002 - Máquina automática empacotadora ("wrap
around"), com controlador lógico programável e autodiagnose para
embalar recipientes de volume igual ou superior a 250 ml, com
velocidade igual ou superior a 45 caixas por minuto.
8426.20.00     "Ex" 001 - Guindaste de torre metálica para cabos de
aço para transporte aêreo de toras.
8439.10.30     "Ex" 001 - Refinador auto-pressurizado com rosca
alimentadora, misturador rotativo e prê-aquecedor digestor.
8439.10.90     "Ex" 001 - Sistema de cozimento descontínuo de
celulose tipo super batch, composto de digestores de deslocamento,
acumuladores pressurizados, trocador de calor, filtros de licor,
agitadores e quebradores de espuma.
8439.10.90     "Ex" 002 - Sistema de branqueamento de celulose
composto de reator de ozônio, prensa de rolos, desintegrador de
fibra, bombas, misturador, aquecedor e distribuidor de polpa,
descarregador, trocadores de calor e geradores de oxigênio com
separador de gás.
8439.30.90     "Ex" 001 - Máquina rotativa para acabamento de
chapas de papelão ondulado, com facão de corte transversal duplex.
8439.30.90     "Ex" 002 - Unidade de empilhamento automático
contínuo para conversão de chapas de papelão ondulado tipo duplex,
com velocidade operacional de até 260 m/min, com ou sem
paletizador.
8439.30.90     "Ex" 003 - Sistema completo de umidificação para
controle do perfil do papel.
8439.99.00     "Ex" 001 - Cabeçote ondulador para fabricação de
papelão ondulado.
8439.99.00     "Ex" 002 - Folha de policarbonato com adaptadores e
retentores.
8439.99.00     "Ex" 003 - Dispositivo de borracha (fole) para
movimentação de carga com ar comprimido.
8439.99.00     "Ex" 004 - Camisa em bronze para rolo de sucção de
pressão sem revestimento.
8441.10.00     "Ex" 001 - Cortadeira transversal simplex de corte
sincronizado.
8441.30.90     "Ex" 001 - Cilindro com câmara para fixação de
ferramentas de corte de papelão.
8441.30.90     "Ex" 002 - Equipamento para cortar e vincar
longitudinalmente papelão ondulado, com ajuste ou prê-ajuste e
posicionamento automático de facas e vincos.
8441.30.90     "Ex" 003 - Equipamento para dobrar, colar ou
grampear cartas e empilhar caixas de papelão trabalhando em linha
com impressora flexográfica.
8441.30.90     "Ex" 004 - Máquina formadora de caixa de papelão
para acondicionamento de diversos produtos.
8441.80.00     "Ex" 001 - Máquina para empacotar e paletizar resmas
de papel de tamanho igual ou superior a 1.000 mm x 1.400 mm, com
controle lógico programável.
8441.80.00     "Ex" 002 - Máquina para inspeção e rejeição de resma
de papel, com controle lógico programável e capacidade igual ou
superior a 150 resmas por minuto.
8441.80.00     "Ex" 003 - Máquina interfolhadora para lenços
faciais com desenrolador para 2 bobinas de diâmetro 1.150mm e 432mm
de largura, para lenço de 216mm; e bobina de largura 216mm para
lenço de 144mm; completa, com sistema de vácuo, motor e controles.
8441.80.00     "Ex" 004 - Máquina de corte e vinco plano para
cartão ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo
auxiliar de ajuste do estampo, pinças para ejeção de refilos,
empilhador automático de chapas, painêis de controle e
instrumentos, com capacidade de até 6.500 folhas/hora, formato
máximo de 142 x 102 cm e espessura de corte de até 4mm.
8441.90.00     "Ex" 001 - Barra de contato para unidade coladeira,
contendo estrutura principal e seções de sapatas transversais e
força constante por efeito de molas.
8441.90.00     "Ex" 002 - Suportes para unidades de face simples
para máquina de fabricar papelão ondulado.
8443.30.00     "Ex" 001 - Impressora flexográfica
dobradeira-coladeira composta de 2 ou mais seções de impressão com
sistema de lavagem automática de tinteiros, seção de dobramento com
dispositivo auxiliar com velocidade de operação superior a 23.000
chapas/hora.
8443.30.00     "Ex" 002 - Impressora flexográfica rotativa composta
de 2 ou mais seções de impressão, com sistema de duplo de dosagem
de tinta com rolo de borracha ou rêgua raspadora, corte e vinco,
alimentação por correia, sistema de transferência a vácuo com
velocidade máxima de alimentação de 9.000 chapas/hora.
8443.60.90     "Ex" 001 - Unidade de empilhamento automático
contínuo para conversão de chapas de papelão ondulado.
8471.91.90     "Ex" 001 - Unidade eletrônica de controle de
velocidade da máquina de papel, composta de painel, gerador de
sinal, módulo de comando e de comunicação serial.
8471.91.90     "Ex" 002 - Unidade eletrônica para visualização,
análise e monitoramento da máquina de papel composta de
processadores, módulos e interfaces.
8471.91.90     "Ex" 003 - Unidade de interface dos sensores para
operação em sistema distribuído, auto diagnóstico para sensores e
"scanners".
8471.91.90     "Ex" 004 - Sistema de controle programável com
lógica prê-programada para proteção, controle de posicionamento e
controle de desgaste dos dígitos dos refinadores.
8471.91.90     "Ex" 005 - Sistema computadorizado de controle de
medição e comando da densidade de enrolamento para rebobinadeira,
composto de unidade para unidade para entrada e saída de dados
analógicos e digitais com terminal de vídeo, teclado de operação e
programação, módulos de interface, armário de comando com fiação,
sistema de ligação de dados e impressora.
8479.89.99     "Ex" 001 - Máquinas para montar e desmontar
pneumáticos de até 2.200 mm de diâmetro e de até 1.020 mm de
largura.
8479.89.99     "Ex" 002 - Picador de cavaco de madeira, sobre
rodas, movido a diesel com capacidade igual ou superior a 60
toneladas/hora de cavaco.
8481.80.99     "Ex" 001 - Válvula de precisão de controle de fluxo
de massa celulósica, completa com atuador elétrico.
8542.80.00     "Ex" 001 - Módulos eletrônicos para comando e
controle de máquinas de fabricar papelão ondulado.
8701.90.00     "Ex" 001 - Trator florestal com tração nas quatro
rodas tipo "faller buncher", equipado de cortador frontal, com
capacidade de cortar árvores com diâmetro de até 22".
8701.90.00     "Ex" 002 - Trator florestal articulado sobre rodas
para arraste de toras de madeira, com conversor de torque, garra
hidráulica, sem guincho e sem tomada de força para guincho, com
lâmina frontal, com potência igual ou superior a 75 KW e capacidade
igual ou superior a 8.000 Kg.
9022.29.00     "Ex" 001 - Sensor de gramatura para medição através
de radiação beta, gerada por cêlula de kriptônio.
9024.10.20     "Ex" 001 - Aparelho utilizado para medir o grau de
compactação de camadas de folhas em bobinas de papel.
9024.80.20     "Ex" 001 - Aparelho de medição de drenabilidade da
suspensão fibrosa de pasta celulósica.
9024.80.20     "Ex" 002 - Aparelho de medição de formação de folha
de papel.
9027.50.90     "Ex" 001 - Sistema de monitorização ótica de
partículas em suspensão na caldeira, microprocessado, com dois
monitores de vídeo, câmara de sensor têrmico e filtro de ar.
9027.50.90     "Ex" 002 - Aparelho para análise da distribuição de
fibras celulósicas na formação da folha de papel.
9027.80.90     "Ex" 001 - Aparelho para medição da taxa de drenagem
da fibra de celulose.
9027.80.90     "Ex" 002 - Medidor de permeabilidade das telas
secadoras da máquina de papel, com dispositivos para apresentação
dos resultados em gráficos.
9030.89.90     "Ex" 001 - Medidor portátil de umidade para feltros.
9031.80.90     "Ex" 001 - Aparelho detector de furos, sujeira e
defeitos no papel, próprio para trabalhar, junto a máquina de
fabricar papel.
9031.80.90     "Ex" 002 - Sistema eletrônico digital de medição e
controle de gramatura, umidade e espessura no sentido longitudinal
e transversal da máquina.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.