Ato Declaratório Cosar nº 72, de 19 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 21/11/1997, seção , página 27254)  
"Divulga relação de instituições financeiras habilitadas a efetuar débitos em conta corrente decorrentes de parcelamento de tributos e contribuições."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Portaria Conjunta PGFN-SRF/Nº 244, de 24 de abril de 1996, declara:
1. Que a relação anexa ao Ato Declaratório SRF/COSAR/Nº 29, de 9 de outubro de 1995, passa a vigorar com a redação constante no anexo ao presente ato.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO
Relação das Instituições Financeiras Integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento: Banco do Brasil S.A. Banco Meridional do Brasil S.A. Banco do Estado de Santa Catarina S.A. Banco do Estado de São Paulo S.A. Banco do Estado do Paraná S.A. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Banco do Estado de Minas Gerais S.A. Caixa Econômica Federal Banco América do Sul S.A. Banco Bandeirantes S.A. Banco Bradesco S.A. Banco Real S.A. Banco Itaú S.A. Banco de Crédito Nacional S.A. Banco Francês e Brasileiro S.A. Banco Sudameris Brasil S.A. Banco Santander S.A. Banco Mercantil do Brasil S.A. Banco Mercantil de São Paulo S.A. Banco HSBC Bamerindus S.A. UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros S.A. Banco Noroeste S.A. Banco BANERJ S.A. Nossa Caixa Nosso Banco S.A. Banco do Estado de Goiás S.A.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.