Ato Declaratório CST nº 72, de 30 de abril de 1990
(Publicado(a) no DOU de 02/05/1990, seção 1, página 8150)  

Declara isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e gasosos (IULCLG) no fornecimento de produtos derivados de petróleo a empresas de navegação marítima.

O CHEFE DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista os Ofícios do Conselho Nacional do Petróleo, conforme Processo nº 10168-001.282/90-98,
DECLARA, para os efeitos previstos no artigo 58 da Lei nº 5.25/66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.475/76, que foram fornecidos com isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos (IULCLG) produtos derivados de petróleo consumidos por empresas de navegação marítima, em viagens de linha internacional, conforme discriminado no quadro anexo.
JACKSON GUEDES FERREIRA
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 02/05/90, pág. 8150.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.