Portaria MF nº 72, de 28 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2002, seção , página 27)  
"Revoga o § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 306, de 21/12/95."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 85, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação do Decreto nº 1.623, de 8 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º Revogar o § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 306, de 21 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.