Ato Declaratório CST nº 71, de 24 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/04/1992, seção , página 0)  

"Fixa para cálculo do imposto de importação as taxas de câmbio no período de 27 a 03 de maio de 1992".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 a 03 de maio de 1992:
 MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015             89,51500
 Bolívar Venezuelano        025             35,20000
 Coroa Dinamarquesa         055            355,58000
 Coroa Norueguesa           065            352,01000
 Coroa Sueca                070            381,34000
 Coroa Theca                075             78,44800
 Dinar Yugoslavo            120             16,13600
 Dirhan de Marrocos         139           
261,79000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            625,76000
 Dólar Australiano          150         
1.726,70000
 Dólar Canadense            165         
1.925,66000
 Dólar Convênio             220         
2.283,45000
 Dólar de Cingapura         195         
1.378,48000
 Dólar de Hong-Kong         205           
295,71000
 Dólar dos Estados Unidos   220          2.283,45000
 Dólar neozelandês          245          1.222,95000
 Dracma Grego               270             11,84600
 Escudo Português           315             16,20300
 Florim Holandês            335          1.222,99000
 Florint                    345             28,39200
 Franco Belga               360             66,89900
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              8,25990
 Franco Francês             395            407,31000
 Franco Luxemburguês        400             66,99900
 Franco Suíço               425          1.483,53000
 Guarani                    540              1,59450
 Ien Japonês                470             16,96700
 Libra Egípcia              535           
692,08000
 Libra Esterlina            540          4.037,37000
 Libra Irlandesa            550          3.674,53000
 Libra Libanesa             560              1,93870
 Libra Italiana             595              1,82910
 Marco Alemão               610          1.376,65000
 Marco Finlandês            615            505,73000
 Novo Dólar de Formosa      640             90,20900
 Peseta Espanhola           700             21,93100
 Peso Argentino             706          2.311,14000
 Peso Chileno               715              6,03370
 Peso Mexicano              740              0,74239
 Rande da África do Sul     785            793,77000
 Renminbi                   795            415,60000
 Rial Iemenita              810            176,89000
 Ringgit                    828            888,05000
 Rublo                      830          3.917,19000
 Rúpia Indiana              860             80,05600
 Rúpia Paquistanesa         875             92,37300
 Shekel                     880            957,10000
 Unidade Monetária Européia 918          2.824,17000
 Won Sul Coreano            930              2,96660
 Xelim Austríaco            940            195,60000
 Zloty                      975              0,16939
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.