Portaria MF nº 69, de 02 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2011, seção , página 33)  

"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2011 a 4 de março de 2012, os representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Carlos Alberto Freitas Barreto;
2) Carlos Roberto Occaso;
3) Sandro de Vargas Serpa;
4) Marcelo de Melo Souza;
b) suplentes:
2) Cláudia Maria de Andrade;
3) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;
4) Maria Helena Cotta Cardozo;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:   (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 250, de 05 de maio de 2011)
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:   (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 431, de 05 de setembro de 2011)
IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Paulo Roberto Ziulkoski;
b) suplente: Eudes Sippel.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista;
II - suplente: Nélida Maria de Brito Araújo.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.