Ato Declaratório CST nº 69, de 16 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 20/04/1992, seção , página 0)  

"Fixa para cálculo do imposto de importação as taxas de câmbio a vigorarem no período de 20 a 26 de abril de 1992".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 20 a 26 de abril de 1992:
 MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015             86,08700
 Bolívar Venezuelano        025             33,85200
 Coroa Dinamarquesa         055            344,37000
 Coroa Norueguesa           065            340,90000
 Coroa Sueca                070            369,73000
 Coroa Theca                075             75,44300
 Dinar Yugoslavo            120             15,51800
 Dirhan de Marrocos         139           
251,76000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            601,79000
 Dólar Australiano          150         
1.684,07000
 Dólar Canadense            165         
1.859,13000
 Dólar Convênio             220         
2.216,95000
 Dólar de Cingapura         195         
1.331,55000
 Dólar de Hong-Kong         205           
284,68000
 Dólar dos Estados Unidos   220          2.217,95000
 Dólar neozelandês          245          1.200,31000
 Dracma Grego               270             11,39200
 Escudo Português           315             15,55500
 Florim Holandês            335          1.180,90000
 Florint                    345             27,30500
 Franco Belga               360             64,61500
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              7,94360
 Franco Francês             395            392,69000
 Franco Luxemburguês        400             64,71200
 Franco Suíço               425          1.444,55000
 Guarani                    540              1,54200
 Ien Japonês                470             16,52600
 Libra Egípcia              535           
665,58000
 Libra Esterlina            540          3.877,92000
 Libra Irlandesa            550          3.566,74000
 Libra Libanesa             560              1,86450
 Libra Italiana             595              1,76780
 Marco Alemão               610          1.330,10000
 Marco Finlandês            615            490,47000
 Novo Dólar de Formosa      640             86,75400
 Peseta Espanhola           700             21,31000
 Peso Argentino             706          2.221,50000
 Peso Chileno               715              5,81310
 Peso Mexicano              740              0,71849
 Rande da África do Sul     785            766,14000
 Renminbi                   795            399,69000
 Rial Iemenita              810            170,11000
 Ringgit                    828            854,04000
 Rublo                      830          3.767,18000
 Rúpia Indiana              860             76,53400
 Rúpia Paquistanesa         875             88,83500
 Shekel                     880            920,45000
 Unidade Monetária Européia 918          2.724,80000
 Won Sul Coreano            930              2,85290
 Xelim Austríaco            940            189,90000
 Zloty                      975              0,16290


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.