Portaria MF nº 56, de 12 de março de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/03/1999, seção , página 8)  
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 14 do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1o As alíquotas de IOF sobre operações de câmbio ficam alteradas para:
I - meio por cento, nas hipóteses de que trata o § 1o do art. 14 do Decreto No 2.219, de 1997;
II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o art. 1o da Portaria MF No 328, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 17 de março de 1999 até 30 de junho de 1999.
PEDRO PULLEN PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.