Portaria
MF
nº 56, de 12 de março de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/03/1999, seção , página 8)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 306, de 18 de agosto de 1999) (Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 306, de 18 de agosto de 1999)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 14 do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o art. 1o da Portaria MF No 328, de 4 de dezembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.