Portaria MF nº 52, de 13 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2003, seção , página 9)  

Dispõe sobre metas de arrecadação para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, e proposta da Secretaria da Receita Federal consubstanciada na Nota COPAT/COPAN nº 007 de 12 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º A meta anual de arrecadação relativa às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, para o ano de 2003, para fins de avaliação institucional e do cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), a que fazem jus os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, estabelecida nos termos da Portaria nº 74, de 4 de abril de 2002, alterada pela Portaria nº 200, de 3 de julho de 2002, é de R$ 253.262.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e três bilhões e duzentos e sessenta e dois milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.