Portaria
MF
nº 49, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1802)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM MERCADORIA 8419.39.00 "Ex" 001 - Secador cônico a vácuo para fabricação de "chips" de poliêster com sistema de transferência de calor. 8443.50.90 "Ex" 001 - Máquina rotativa de estampar tecidos combinada a quadros. 8443.50.90 "Ex" 002 - Máquina automática para estampar, a quadros, tecidos com até 10 (dez) cores simultâneas, com largura útil igual ou superior a 160 cm. 8443.50.90 "Ex" 003 - Gravadora de cilindros para estamparia a laser. 8443.90.90 "Ex" 001 - Tapete-esteira para máquina de estampar tecidos. 8443.90.90 "Ex" 002 - Racla para máquina de estampar tecidos. 8444.00.10 "Ex" 001 - Máquina para extrusão de matérias têxteis sintêticas ou artificiais, exceto as extrusoras e as instalações de cintas termoplásticas. 8444.00.90 "Ex" 001 - Unidade para processamento de não-tecidos sintêticos, com fiação de filamentos contínuos e sistemas computadorizados de controle e informação. 8445.11.00 "Ex" 001 - Carda para fibras longas com cilindros trabalhadores e largura acima de 150 cm. 8445.19.23 "Ex" 001 - Máquina para desengordurar e lavar lã bruta. 8445.19.29 "Ex" 001 - Máquinas para preparação à penteagem: reunideira, laminadeira e "super-lap". 8445.20.90 "Ex" 001 - Passadeira para fibras longas ("intersecting"). 8445.20.90 "Ex" 002 - Passadeira de até 2 cabeças de estiragem para fibras naturais, artificiais e sintêticas de até 80 mm, com velocidade igual ou superior a 800 m/min e auto-regulador. 8445.20.90 "Ex" 003 - Maçaroqueira para fibras longas ("flotters"). 8445.20.90 "Ex" 004 - Filatório a úmido de anêis com diâmetro superior a 55 mm para fibras longas, com laminador de alta estiragem. 8445.20.90 "Ex" 005 - Filatório de anêis de diâmetro superior a 90 mm. 8445.20.90 "Ex" 006 - Filatório a jato de ar. 8445.20.90 "Ex" 007 - Filadeira-bobinadeira automática a rotor "open-end". 8445.30.90 "Ex" 001 - Retorcedeira para fios fantasia, tipo fuso oco e com alimentação de dois ou mais fios em direção ou sentidos opostos ("moulin"). 8445.30.90 "Ex" 002 - Máquina recobridora de fios elásticos. 8445.40.19 "Ex" 001 - Bobinadeira automática para recepção de fios sintêticos multi-filamentos, de título abaixo de 300 dtex, com capacidade acima de 10 quilos de fio por bobina e velocidade superior a 500 metros por minuto. 8445.40.19 "Ex" 002 - Bobinadeira automática para enrolar fios sintêticos lisos ou modificados, com velocidade de até 1.300 m/minuto. 8445.40.90 "Ex" 001 - Noveleiras automáticas. 8445.40.90 "Ex" 002 - Bobinadeiras com mais de 16 fusos por máquina. 8445.40.90 "Ex" 003 - Bobinadeira não automática, com velocidade igual ou superior a 4.000 metros/minuto. 8445.90.10 "Ex" 001 - Urdideira para fios de elastômero. 8445.90.10 "Ex" 002 - Unidade para confecção de carretêis de urdume de filamentos, comandada por CLP, com armazenador para retorno do urdume, controlador ótico de detecção de defeitos dos filamentos, dispositivo lubrificador, cabeçote bobinador, sem gaiolas de fios. 8445.90.90 "Ex" 001 - Máquina para retração e volumização de fios sintêticos em contínuo, sem voadores. 8445.90.90 "Ex" 002 - Máquina automática computadorizada remetedora de urdumes em lamelas fechadas, malhas fechadas, quadros e pentes. 8446.29.00 "Ex" 001 - Teares para etiquetas com mecanismo "jacquard". 8446.29.00 "Ex" 002 - Tear para fabricação simultânea de duas fitas por cabeça. 8446.29.00 "Ex" 003 - Teares para telas metálicas e sintêticas, tipo monofilamento ou multifilamento, com largura superior a 6 metros. 8446.30.10 Tear a jato de ar. 8446.30.90 "Ex" 001 - Teares para tapetes. 8446.30.90 "Ex" 002 - Tear para produzir artigos felpudos, com inserção de 4 ou mais cores, com comando eletrônico, com capacidade de inserção de trama superior a 800 m/min. 8447.20.29 "Ex" 001 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico. 8447.90.90 "Ex" 001 - Máquinas circulares para fabricação de meias. 8447.90.90 "Ex" 002 - Máquinas circulares "jacquard", com seletor. 8447.90.90 "Ex" 003 - Máquinas circulares, com listadores. 8447.90.90 "Ex" 004 - Máquinas circulares 1/2 malha, com bordadores ("wraper"). 8447.90.90 "Ex" 005 - Máquinas circulares eletrônicas para suêters. 8447.90.90 "Ex" 006 - Máquinas circulares com operações em cadeia ("links-links"). 8447.90.90 "Ex" 007 - Máquinas circulares "plush jacquard". 8447.90.90 "Ex" 008 - Máquinas "plush" vanisado. 8447.90.90 "Ex" 009 - Máquinas circulares para fabricação de "plush" duplo para toalhas. 8447.90.90 "Ex" 010 - Máquina automática com funcionamento tipo "jacquard" para costurar telas de monofilamentos sintêticos. 8447.90.90 "Ex" 011 - Máquina circular para fabricação de renda. 8447.90.90 "Ex" 012 - Máquina circular "interlock". 8447.90.90 "Ex" 013 - Máquina circular "ribana" com diâmetro superior a 30 polegadas. 8447.90.90 "Ex" 014 - Máquina circular para fabricação de "moleton" três cabos, conversível para "plush" vanizado. 8447.90.90 "Ex" 015 - Máquinas para remalhar. 8448.11.10 "Ex" 001 - Ratieiras (maquinetas) para liços, para teares com velocidade superior a 300 rpm. 8448.32.19 "Ex" 001 - Cilindro transportador para limpeza de algodão. 8448.32.19 "Ex" 002 - Cilindro separador para limpeza de algodão com mancais. 8448.32.19 "Ex" 003 - Auto regulador de fita de carda. 8448.32.19 "Ex" 004 - Dispositivo para segurança de portas. 8448.32.19 "Ex" 005 - Cilindros esmagadores de vêu, inclusive tipo peralta. 8448.32.19 "Ex" 006 - Doga com pontas para carda de juta e semelhantes. 8448.32.90 "Ex" 001 - Fusos para retorcedeira de dupla torção. 8448.33.10 "Ex" 001 - Cursores de aço. 8448.33.90 "Ex" 001 - Anêis. 8448.33.90 "Ex" 002 - Bases de fusos, buchas ou insertos para os fusos. 8448.33.90 "Ex" 003 - Fusos acima de 300 mm de alça. 8448.33.90 "Ex" 004 - Fuso duplo de fricção para texturização de filamentos sintêticos. 8448.33.90 "Ex" 005 - Voadores e aletas de alta velocidade. 8448.39.11 "Ex" 001 - Limpador da parte superior do trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 002 - Braços pendulares para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 003 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 004 - Porta-manchões, com grampos distanciadores, para trem de estiragem. 8448.39.11 "Ex" 005 - Limpadores superiores tipo aberto. 8448.39.11 "Ex" 006 - Cilindros superiores. 8448.39.11 "Ex" 007 - Conjunto de cilindros canelados inferiores do trem de estiragem. 8448.39.17 "Ex" 001 - Porta-manchões, com "clips" distanciadores, para trem de estiragem de filatório. 8448.39.17 "Ex" 002 - Cortador móvel de fios. 8448.39.17 "Ex" 003 - Dispositivo para arriada automática ("auto-doffer"), para filatório de anêis. 8448.39.17 "Ex" 004 - Braços pendulares para trem de estiragem. 8448.39.17 "Ex" 005 - Rolinhos de pressão para trem de estiragem. 8448.39.21 "Ex" 001 - De bobinadeiras com atador automático. 8448.39.91 "Ex" 001 - Tensores automáticos de desligamento individual, para fios, inclusive mecanismo de acionamento sem guia-fios cerâmicos. 8448.39.91 "Ex" 002 - Tesouras cortadoras automáticas com acionamentos para gaiola de fios. 8448.39.91 "Ex" 003 - Dispositivo automático de detecção de quebra e parada de fios para gaiolas. 8448.39.99 "Ex" 001 - Caixa de variação de velocidade para acionamento mecânico de engomadeira de fios. 8448.39.99 "Ex" 002 - Medidor automático da unidade residual de alto teor. 8448.39.99 "Ex" 003 - Regulador de velocidade tipo "PIV". 8448.42.00 "Ex" 001 - Liços chatos de fixação aberta. 8448.42.00 "Ex" 002 - Quadros de liços para liços chatos de fixação aberta. 8448.49.10 "Ex" 001 - Dentes para pentes estampados, tipo túnel, para teares a jato de ar. 8448.49.10 "Ex" 002 - Garras de união da leva principal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 003 - Agulhas de leitura de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 004 - Dispositivos de rotação e seleção de sistema de leitura para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 005 - Balancins para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 006 - Engates e tirantes de fixação aberta (DRC) para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 007 - Dispositivos de seleção para sistema de rotação de maquinetas eletrônicas. 8448.49.10 "Ex" 008 - Mancal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 009 - Gaiola de ajuste de rotação de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 010 - Detector de metal para maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 011 - Dispositivo mecânico transmissor do modulador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 012 - Arrastador mecânico do compensador da maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 013 - Compensador mecânico do modulador de maquineta de liços. 8448.49.10 "Ex" 014 - Garras apalpadoras dos elementos rotativos de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 015 - Coletor de óleo de maquinetas de liços. 8448.49.10 "Ex" 016 - Conjunto de excentricos para caixa de liços. 8448.49.10 "Ex" 017 - Cabo para tira-liço. 8448.49.90 "Ex" 001 - Projêteis para teares. 8448.49.90 "Ex" 002 - Pinças para teares. 8448.49.90 "Ex" 003 - Fita para pinças de teares. 8448.49.90 "Ex" 004 - Guia para fitas e projêteis de teares. 8448.49.90 "Ex" 005 - Caixa de excêntricos ou cames para acionamento de batentes de teares. 8448.49.90 "Ex" 006 - Acionamento do desenrolador contínuo do rolo de urdume de teares. 8448.49.90 "Ex" 007 - Bicos sopradores da trama para tear a jato de ar. 8448.49.90 "Ex" 008 - Tesouras de ourela ou da trama com ou sem ponta de widia para teares. 8448.49.90 "Ex" 009 - Dispositivo controlador de fluxo de ar para tear. 8448.49.90 "Ex" 010 - Dispositivo de giro inglês ("splitz") para teares. 8448.49.90 "Ex" 011 - Guarda-urdume para teares. 8448.49.90 "Ex" 012 - Alimentadores de trama para inserção de trama com velocidade acima de 800 m/min. para teares. 8448.49.90 "Ex" 013 - Rolo tempereira para tear. 8448.49.90 "Ex" 014 - Doador de angulos para tear. 8448.49.90 "Ex" 015 - Acionador pneumático para tear. 8448.49.90 "Ex" 016 - Fixador de cames da caixa de excentricos de acionamento dos quadros de tear a jato de ar. 8448.59.40 "Ex" 001 - De máquinas retilíneas tipo "cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 002 - De máquinas retilíneas para fabricação de malha "jersey" e semelhantes com agulha de flape. 8448.59.40 "Ex" 003 - Frontura dupla de máquina de tricotar circulares e retilíneas. 8449.00.10 "Ex" 001 - Máquina de feltrar por roletes com movimento de passo. 8449.00.80 "Ex" 001 - Cabeçote acionador de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 002 - Placa porta-agulhas, inclusive suporte de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 003 - Esteiras transportadoras anti-estáticas para dobradores de vêu para não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 004 - Extrator e mesa perfurada, inclusive seus suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido. 8449.00.80 "Ex" 005 - Agulhas com saliências ou forquilhas de agulhadeiras para fabricação de feltro ou não-tecido. 8449.00.90 "Ex" 001 - Máquina para preparação de vêu "randomizado" para não-tecidos, por homogeinização intensiva e condensação pneumática de fibras. 8449.00.90 "Ex" 002 - Máquina de fular tipo martelo para não tecidos. 8449.00.90 "Ex" 003 - Agulhadeira com largura de trabalho superior a 6 metros, com 3 zonas distintas de agulhamento, para feltros sem fim. 8449.00.90 "Ex" 004 - Máquina para termo-ligação (calandra) para não-tecidos. 8449.00.90 "Ex" 005 - Máquina para consolidação de não-tecidos por meio de costuras, no sentido longitudinal. 8449.00.90 "Ex" 006 - Máquina hidráulica para compactação de não-tecidos com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 007 - Agulhadeira para não-tecidos, com duas zonas de agulhagem distintas e consecutivas, com 10.000 ou mais agulhas por metro de largura de trabalho e velocidade de 1.700 ou |
mais batidas por minuto. 8449.00.90 "Ex" 008 - Máquina para consolidação têrmica atravês de micro-soldagem com fluxo de ar quente controlado, de não-tecidos de fibras fusíveis, abaixo de 5.000 g/m2. 8449.00.90 "Ex" 009 - Prensa hidráulica para não-tecidos, com capacidade total igual ou superior a 90 toneladas. 8449.00.90 "Ex" 010 - Máquina formadora de manta não-tecido com aplicação de resina termofixa ou termoplástica. 8451.30.00 "Ex" 001 - Posto de trabalho para passadoria industrial com controles programáveis de vapor e movimento automático microprocessado, com ou sem geração própria de vapor e vácuo. 8451.30.00 "Ex" 002 - Prensa para passar, com controle programável de vapor e movimento automático microprocessado. 8451.40.21 "Ex" 001 - Máquina circular para tingir meias. 8451.40.21 "Ex" 002 - Máquina tipo "jigger" para lavar, alvejar e tingir em largo, com velocidade, tensão e temperatura autocontroladas por microprocessador. 8451.40.21 "Ex" 003 - Conjunto de preparação de banho de tingimento, com dois ou mais tanques de perfil cilíndrico, lavagem automática, bombas e serpentinas de aquecimento, filtros, válvulas automáticas, válvulas de regulagem de reciclo de tres vias pneumáticas, sondas de nível e de temperatura. 8451.50.00 "Ex" 001 - Máquina para inspecionar tecidos com sensores eletrônicos. 8451.50.00 "Ex" 002 - Máquina automática para cortar tecidos enfestados, computadorizada. 8451.50.00 "Ex" 003 - Unidade automática de cortar, enrolar ou empilhar tecidos no sentido longitudinal, com facas tipo disco. 8451.50.00 "Ex" 004 - Máquina automática de cortar e empilhar tecidos no sentido transversal. 8451.50.00 "Ex" 005 - Máquina automática para enfestar, com acionamento motorizado, alinhamento automático da ourela do tecido e corte automático. 8451.50.00 "Ex" 006 - Máquina automática para desenrolar e guiar tecido para produção de teto moldado de automóvel. 8451.50.00 "Ex" 007 - Máquina enroladora de fitas de tecido e cintas rígidas e/ou elásticas, com dispositivo de enrolamento de cartões planos e de carretêis, prê-ajustamento e parada automática. 8451.80.00 "Ex" 001 - Máquina de estampar rotativa com acionamento individual dos cabeçotes, controlada por microprocessador. 8451.80.00 "Ex" 002 - Conjunto cozinha/máquina de estampar ou colorir tecidos, com capacidade para troca contínua de artigos em até 12 cores. 8451.80.00 "Ex" 003 - Dispositivo auxiliar para extração à vácuo, aspersão e aspiração por tubos submersos, de água quente ou fria atravês do tecido. 8451.80.00 "Ex" 004 - Enroladeira para carbonizar ou chamuscar fios. 8451.80.00 "Ex" 005 - Máquinas de fixação e moldagem de meias-calças. 8451.80.00 "Ex" 006 - Máquina de plissar tecidos, em contínuo. 8451.80.00 "Ex" 007 - Máquina de amaciamento e envelhecimento de tecidos em corda, por ação de jato de ar. 8451.80.00 "Ex" 008 - Unidade automática para fusionar tecidos com entretelas, de esteira. 8451.80.00 "Ex" 009 - Máquina automática para desfiamento e emenda em telas secadoras em monofilamento têxtil sintêtico, com largura útil superior a 5 metros. 8451.90.90 "Ex" 001 - Mantas contínuas de borracha para sanforizadeira. 8451.90.90 "Ex" 002 - Alimentadores de gás para chamuscadeiras de tecidos, com controle automático. 8451.90.90 "Ex" 003 - Conjunto cilindro navalhador para máquina de navalhar tecidos, inclusive com cilindro e feltro polidor. 8451.90.90 "Ex" 004 - Cilindro espremedor (tubo de aço), revestido e com pontas de borracha, para trabalhar com pressão de 2,5 a 20 kg/cm e resistir a soluções ácidas até PH3 e soluções alcalinas e à temperatura de até 95 graus C, para lavadeira em contínuo de tecidos em largo. 8451.90.90 "Ex" 005 - Cilindro de prensagem para tingimento com sistema em borracha de bolsas internas, completo com comando pneumático, dosadores automáticos acionados e medidor de espectro de cor. 8452.29.29 "Ex" 001 - Máquinas de costura industrial para pregar etiquetas, com ciclo automático. 8452.29.29 "Ex" 002 - Máquinas de costura industrial de bordar, com multicabeçotes e multiagulhas. 8452.29.29 "Ex" 003 - Máquinas de costura industrial para pesponto automático de colarinho e punhos. 8452.29.29 "Ex" 004 - Máquinas de costura industrial, com ponto picueta. 8452.29.29 "Ex" 005 - Máquinas de costura industrial de casear (tipo olho). 8452.29.29 "Ex" 006 - Máquinas de costura industrial, com ponto palito. 8452.29.29 "Ex" 007 - Máquinas de costura industrial - de braço cilíndrico para fechamento. 8452.29.29 "Ex" 008 - Máquina de costura industrial, com ponto corrente, para costuras paralelas sem linha trançada superior e inferior. 8452.29.29 "Ex" 009 - Máquina de costura industrial para rebater elástico "zig-zag", 3 ou 2 pontos, com velocidade igual ou superior a 4.500 rpm. 8452.29.29 "Ex" 010 - Máquina multiagulha automática para fabricação de matelasse e edredon com elaboração de desenho por microprocessador. 8452.29.29 "Ex" 011 - Máquina de costura industrial para costurar passante em calça, com ciclo automático. 8452.90.99 "Ex" 001 - Puxa fio, excêntricos, Biela do eixo central, regulador do avanço, garfo, suporte dos dentes, dentes, pê calçador, barra da agulha e chapa da agulha e "looper". 8465.10.00 "Ex" 001 - Máquina de serrar de fita sem fim, para tornear e furar discos de plástico para fabricação de botões. 8465.96.00 "Ex" 001 - Máquina para corte de discos de plástico para fabricação de botões. 8465.99.00 "Ex" 001 - Máquina para produção de placas de resina de poliester, por centrifugação. 8471.91.90 "Ex" 001 - Elaborador de desenho integrado composto de estação de trabalho, compositor de imagem e unidade de programação para tecelagem e estamparia. 8471.91.90 "Ex" 002 - Sistema computadorizado, totalmente integrado para graduar, modificar e alterar modelos e para interativamente fazer encaixes automáticos para qualquer tipo de vestuário. 8471.91.90 "Ex" 003 - Sistema computadorizado de desenho, integrado, para bordado por meio de máquina multicabeçote, composto de estação de trabalho, digitalizador, unidade de programação, mesa/prancheta. 8479.89.99 "Ex" 001 - Equipamento, para estiramento de telas de monofilamento textil sintêtico com CLP, com largura útil superior a 6 metros. 8479.89.99 "Ex" 002 - Lavadora de cilindros, com lavação simultanea de tres cilindros. 8505.20.10 "Ex" 001 - Freio eletromagnêtico com torque de até 50 kgm para tear a jato de ar. 9024.80.11 "Ex" 001 - Aparelho para medição contínua das variáveis de tensão em fios têxteis no processo de produção, com registro de dados por computador. 9024.80.11 "Ex" 002 - Aparelho eletrônico para análise automática de enrolamento de fios têxteis em bobinas, com registro de dados por computador. 9024.80.19 "Ex" 001 - Instalação automática de dinamometria para fios, meadas e tecidos têxteis. 9024.80.19 "Ex" 002 - Equipamento de microfiação computadorizado para avaliação de qualidade de fibras e fios têxteis. 9024.80.19 "Ex" 003 - Aparelho de teste dinâmico com ou sem ação de aquecimento para avaliação das características de fios e filamentos têxteis. 9031.80.90 "Ex" 001 - Unidade para análise e medição de regularidade de fios, mechas e fibras têxteis |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.