Portaria MF nº 48, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1801)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM            MERCADORIA
8422.30.29     "Ex" 001 - Recravadeira automática com aparelho de
marcar tampas para latas retangulares e ovais, com produção igual
ou superior a 60 latas/minuto.
8422.30.29     "Ex" 002 - Conjunto automático de despalitização,
enchimento de óleo vegetal e recravação de latas cilíndricas com
volumes de 900 ml e diâmentro igual ou superior a 83,3 mm, com
transportadores sincronizados e capacidade igual ou superior a 550
latas/minuto.
8428.39.90     "Ex" 001 - Equipamento transportador mecânico e a
vácuo, com dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para
embalagens metálicas.
8454.30.90     "Ex" 001 - Máquina semi-automática para expandir e
formar corpos cilíndricos de folhas metálicas com cordão de
reforço, frisamento cônico e pestanhamento.
8462.10.90     "Ex" 001 - Prensa automática de duplo efeito para
estampagem de tampas metálicas para garrafas, com produção igual ou
superior a 200.000 unidades/hora.
8462.10.90     "Ex" 002 - Prensa automática, com alimentador
automático de pallets, para estampagem de tampas metálicas com
curling, aplicador de vedante, estufa de secagem e empilhador
horizontal.
8462.29.00     "Ex" 001 - Unidade expansora linear para transformar
latas cilíndricas em latas quadradas, com sistema de aplicação de
anti-corrosivos, transportador motorizado e sistema de transporte
modular com grupo de resfriamento.
8462.29.00     "Ex" 002 - Máquina hidráulica vertical para
recravamento de tampas de chapa dupla de aço inoxidável em corpos
elipticos ou cilíndricos, de ciclo programável.
8462.29.00     "Ex" 003 - Equipamento automático para curligamento
de tampas e fundos de latas metálicas não cilíndricas com sistema
de copiadores com roletes e transportador de saída.
8462.29.00     "Ex" 004 - Recravadeira automática com 01 cabeçote
girante, de diâmetro mínimo de 70 mm e máximo de 160 mm.
8462.29.00     "Ex" 005 - Máquina automática para estampar e
acoplar membranas de alumínio em anel de tampa de lata com diâmetro
de 105 mm, com velocidade igual ou superior a 120 unidades/minuto.
8465.99.00     "Ex" 001 - Máquina automática para estampagem a frio
de guarnição plástica de tampas metálicas para garrafas.
8479.89.99     "Ex" 001 - Sistema automático integrado para aplicar
vedante em tampas e fundos de latas metálicas não cilíndricas, com
velocidade de produção de até 200 peças/minuto.
8479.89.99     "Ex" 002 - Equipamento reformador do fundo de
embalagens metálicas.
8479.89.99     "Ex" 003 - Linha automática integrada para
eletrosoldar, expandir e transformar corpos de latas cilíndricas de
folhas de flandres em forma retangular, pestanhar e recravar tampas
e fundos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.