Ato Declaratório CSTDicex nº 1, de 05 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1990, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratamo § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de O8 a 14 de janeiro de 1990:
 MOEDAS                       CÓDIGO     Cz$
 Bath Tailandês                      015      0,4676900
 Bolívar Venezuelano                 025      0,2783800
 Coroa Dinamarquesa                  055      1,8745000
 Coroa Norueguesa                    065      1,8779000
 Coroa Sueca                         070      1,9934000
 Coroa Tcheca                        075      1,3044000
 Dólar Australiano                   150      9,6643000
 Dólar Canadense                     165    
10,6200000
 Dólar Convênio                      220    
12,2700000
 Dólar de Cingapura                  195     
6,3640000
 Dólar de Hong-Kong                  205     
1,5443000
 Dólar dos Estados Unidos            220     12,2700000
 Dracma Grego                        270      0,0775850
 Escudo Português                    315      0,0825710
 Florim Holandês                     335      6,4633000
 Franco Belga                        360      0,3474100
 Franco Francês                      395      2,1386000
 Franco Suíço                        425      7,9789000
 Ien Japonês                         470     
0,0854640
 Libra Egípcia                       535    
30,8890000
 Libra Esterlina                     540     20,1190000
 Libra Irlandesa                     550     18,8170000
 Lira Italiana                       595      0,0097119
 Marco Alemão                        610      7,2988000
 Marco Finlandês                     615      3,0607000
 Novo Dólar de Formosa               640      0,4601800
 Peseta Espanhola                    700      0,1127100
 Peso Mexicano                       740      0,0045775
 Rande da África do Sul              785      4,7542000
 Renminbi                            795      3,2005000
 Ringgit                             828      4,4689000
 Rublo                               830     19,4620000
 Rúpia Indiana                       860      0,7131400
 Unidade Monetária Européia          918     14,7550000
 Xelim Austríaco                     940      1,0370000
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.