Ato Declaratório
CST
/ Dicex
nº 1, de 05 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 08/01/1990, seção , página 0)
"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratamo § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de O8 a 14 de janeiro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO Cz$ Bath Tailandês 015 0,4676900 Bolívar Venezuelano 025 0,2783800 Coroa Dinamarquesa 055 1,8745000 Coroa Norueguesa 065 1,8779000 Coroa Sueca 070 1,9934000 Coroa Tcheca 075 1,3044000 Dólar Australiano 150 9,6643000 Dólar Canadense 165 10,6200000 Dólar Convênio 220 12,2700000 Dólar de Cingapura 195 6,3640000 Dólar de Hong-Kong 205 1,5443000 Dólar dos Estados Unidos 220 12,2700000 Dracma Grego 270 0,0775850 Escudo Português 315 0,0825710 Florim Holandês 335 6,4633000 Franco Belga 360 0,3474100 Franco Francês 395 2,1386000 Franco Suíço 425 7,9789000 Ien Japonês 470 0,0854640 Libra Egípcia 535 30,8890000 Libra Esterlina 540 20,1190000 Libra Irlandesa 550 18,8170000 Lira Italiana 595 0,0097119 Marco Alemão 610 7,2988000 Marco Finlandês 615 3,0607000 Novo Dólar de Formosa 640 0,4601800 Peseta Espanhola 700 0,1127100 Peso Mexicano 740 0,0045775 Rande da África do Sul 785 4,7542000 Renminbi 795 3,2005000 Ringgit 828 4,4689000 Rublo 830 19,4620000 Rúpia Indiana 860 0,7131400 Unidade Monetária Européia 918 14,7550000 Xelim Austríaco 940 1,0370000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.