Portaria MF nº 43, de 03 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1997, seção , página 3976)  
"Dispõe sobre a criação da Delegacia Especial das Instituições Financeiras e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais, na SRRF 8ª RF."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Determinar à Secretaria da Receita Federal que adote as providências necessárias à criação e instalação da Delegacia Especial das Instituições Financeiras e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais, ambas jurisdicionadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.