Portaria
MF
nº 43, de 03 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1997, seção , página 3976)
"Dispõe sobre a criação da Delegacia Especial das Instituições Financeiras e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais, na SRRF 8ª RF."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Determinar à Secretaria da Receita Federal que adote as providências necessárias à criação e instalação da Delegacia Especial das Instituições Financeiras e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais, ambas jurisdicionadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.