Portaria
MF
nº 40, de 03 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 07/02/1995, seção , página 1564)
Fixa o limite de isenção de impostos na importação, para o exercício de 1995, de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.