Portaria
MF
nº 40, de 03 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 07/02/1995, seção , página 1564)
Fixa o limite de isenção de impostos na importação, para o exercício de 1995, de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.