Portaria Cosar nº 39, de 26 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2001, seção 1, página 26)  

Desliga o Banco das Nações S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Desligar, a pedido, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco das Nações S/A, com sede à Rua XV de Novembro, 193, Centro, São Paulo - SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o No 96.230.370/0001-94 e na Câmara Nacional de Compensação sob o No 733.
Art. 2o Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF No 479, de 29 de dezembro de 2001 e da Instrução Normativa SRF No 80, de 1o de agosto de 1989, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3o As diferenças encontradas no SISBACEN entre o recolhimento da arrecadação ao Tesouro Nacional e as informações dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Divisão de Arrecadação da Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo - Deinf/SP.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.