Portaria MF nº 39, de 03 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 23/02/1995, seção , página 2522)  
Retificação
Na Portaria/MF n° 39 de 03 de fevereiro de 1995, publicada no DOU do dia 07 de fevereiro de 1995, na Seção 1. pág. 1563, art. 13, parágrafo único, onde se 16: "Art. 13. Parágrafo único. A bagagem de tripulante de navio de longo curso que provenha de terceiros países e que desembarcar definitivamente no País aplica-se o mesmo tratamento tributário previsto nos arts. 12 e 25." Leia-se: ".. A bagagem de tripulante de navio de longo curso que provenha de terceiros países e que desembarcar definitivamente no País aplica-se o mesmo ratamento tributário previsto nos arts 12 e 22."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.