Portaria MF nº 38, de 22 de fevereiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1996, seção , página 3103)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/96, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 31 da Medida Provisória nº 1.263, de 12 de janeiro de 1996; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º , parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1996, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC             DESCRIÇÃO
8405.90.00    "Ex" 001 - Cartucho de fibras ocas, tipo membrana,
para gerador de nitrogênio.
8418.69.10    "Ex" 001 - Máquina para congelamento, com sistema de
controle da viscosidade, bomba de alimentação e de descarga e
painel de controle.
8418.89.90    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de picolés, com
extração em linha, transportador de moldes, salmoura de
congelamento, dosadores volumétricos, tanque de imersão e
capacidade de 15.000 unidades/hora.
8419.89.99    "Ex" 001 - Resfriador de pães, com transportador
helicoidal e controle eletrônico.
8419.89.99    "Ex" 002 - Máquina porta-gôndolas de pré-fermentação,
com sistemas de aquecimento, de umidade e de circulação de ar e
capacidade igual ou superior a 10.000 unidades/hora.
8421.29.90    "Ex" 001 - Filtro  com capacidade igual ou superior a
1.000 Kg/h e pressão igual ou superior a 350 BAR.
8422.20.00    "Ex" 001 - Máquina    para lavagem e secagem de
embalagens metálicas, com capacidade igual ou superior a 600
unidades/minuto.
8422.30.29    "Ex" 001 - Máquina para encaixotar, com capacidade
igual ou superior a 40 toneladas/hora.
8422.30.29    "Ex" 002 - Máquina para encher caixas com estação de
pesagem e transportadores de rolos.
8422.40.90    "Ex" 001 - Máquina para cintar fardos de celulose,
com capacidade de até 220 unidades/hora.
8422.40.90    "Ex" 002 - Máquina para embalar produtos em pó, a
vácuo, em pacotes de 125 g ou mais e capacidade de 30
unidades/minuto.
8422.40.90    "Ex" 003 - Máquina para cortar, vincar e embalar
tabletes de goma de mascar, com capacidade igual ou superior a 900
unidades/minuto.
8422.40.90    "Ex" 004 - Máquina para embalar, com controle
automático de centralização do papel, discos de selagem,
transportadores, evaporadores e capacidade igual ou superior a 70
unidades/minuto.
8424.89.00    "Ex" 001 - Máquina automática, robotizada, para
aplicação de adesivo.
8424.89.00    "Ex" 002 - Aparelho para pintura localizada, com
sistema de posicionamento analógico.
8427.10.90    "Ex" 001 - Empilhadeira estática para fardos de
celulose, com capacidade igual ou superior a 220 fardos/hora.
8428.90.90    "Ex" 001 - Mesa automática distribuidora, com esteira
motorizada e capacidade igual ou superior a 10.000 unidades/hora.
8428.90.90    "Ex" 002 - Transportador para laterais de veículos,
em linha de montagem, para magazine de ferramentas.
8434.20.90    "Ex" 001 - Batedeira reprocessadora, contínua, com
adaptador para dosagem, painel de comando e capacidade igual ou
superior a 400 Kg/hora.
8434.20.90    "Ex" 002 - Moinho extrusor para alimentos, com
dispositivo condutor, chapa extrusora, porta descarga, interruptor
de segurança e painel de controle.
8434.20.90    "Ex" 003 - Máquina de molde variável, de ângulo
inclinável, para produção de queijos, com quadro de controle.
8434.20.90    "Ex" 004 - Unidade funcional para produção de queijo,
composta de sistemas de transformação de leite e de formagem de
queijo, de lavagem automática e de solda, cuba de recuperação e de
lavagem, transportador, filadeira contínua, dosador automático,
preparador de água e formador de molde.
8437.80.90    "Ex" 001 - Moinho de impacto, com dispositivo de
detecção e vibração de ar e sistema de lubrificação de óleo.
8438.10.00    "Ex" 001 - Unidade de fabricação de massas e recheios
para biscoito, computadorizada, com capacidade igual ou superior a
21 tipos, homogeinização mínima de 99,9%, variação máxima de
temperatura de até 0,5 grau Celsius, tolerância de desvio máxima de
1% e capacidade de produção igual ou superior a 14 toneladas/hora.
8438.10.00    "Ex" 002 - Máquina desmoldadora, com esteiras de
correntes magnéticas, sistema de chupeta rotatório, bomba de vácuo
e capacidade igual ou superior a 260 unidades/minuto.
8438.10.00    "Ex" 003 - Unidade funcional de fabricação de
biscoitos com receptores, dosadores, misturadores, distribuidores
para linha de assamento e capacidade de produção igual ou superior
a 14 toneladas/hora.
8438.50.00    "Ex" 001 - Embutideira para carnes, com mesa de
clipamento e capacidade igual ou superior a 200 Kg/hora.
8438.50.00    "Ex" 002 - Máquina para cortar carnes em cubos, com
capacidade igual ou superior a 950 Kg/hora.
8438.60.00    "Ex" 001 - Máquina automatizada para tratamento
fitossanitário em frutas, com aquecedor de água, bombas de sucção,
painel de controle.
8438.80.90    "Ex" 001 - Alimentador de produtos líquidos, pastosos
ou secos, com acionamento hidráulico, bicos de adição e capacidade
igual ou superior a 2.000 litros/hora.
8439.10.10    "Ex" 001 - Depurador centrífugo, pressurizado, para
polpa de celulose.
8439.10.90    "Ex" 001 - Lavador, por difusão, com capacidade de
produção igual ou superior a 1.500 toneladas/dia, com sistemas
hidráulicos de acionamento das peneiras e de descarregamento de
topo.
8439.91.00    "Ex" 001 - Peneira de cesto com fenda de 0,15 a 1,00
mm para classificação e depuração de polpa de celulose.
8443.59.90    "Ex" 001 - Máquina para gravação tempográfica, de uma
ou mais cores, com sistema tinteiro-raspador selado.
8443.60.90    "Ex" 001 - Mesa posicionadora automática para máquina
de gravação tempográfica.
8451.30.90    "Ex" 001 - Máquina passadora vertical para calças,
com soprador e controladores de tempo.
8451.80.00    "Ex" 001 - Unidade de preparação de pastas e
cozimento de corantes, para máquina de espampar ou colorir tecidos.
8453.20.00    "Ex" 001 - Máquina automática para corte de modelos à
punção, com comando computadorizado e área de trabalho de 800 mm x
480 mm.
8455.30.10    "Ex" 001 - Cilindro para laminador, com diâmetro
igual ou superior a 1.500 mm, comprimento igual ou superior a 6.500
mm e peso igual ou superior a 52 toneladas.
8456.30.10    "Ex" 001 - Máquina de eletroerosão a frio, com 5 ou
mais eixos comandados, cursos de 320 x 220 x 100 mm, rugosidade
mínima de 0,2 RA U, injeção automática de fio e controle de
eletrólise, para corte de aço e metal duro.
8456.30.10    "Ex" 002 - Máquina para corte de metal por
eletro-erosão, de comando numérico, com unidade para inserção
automática de fio, gerador e unidades de filtração e refrigeração.
8457.30.90    "Ex" 001 - Máquina de estações múltiplas para
usinagem, endireitamento e calibração de espessuras em tiras
bimetálicas, com capacidade de produção igual ou superior a 100
m/min.
8458.19.90    "Ex" 001 - Torno automático programável, para
comutadores de motores elétricos, com estações de desbaste,
acabamento e escovamento.
8459.70.00    "Ex" 001 - Rosqueadeira para máquinas de fabricação
de bases metálicas de lâmpadas.
8460.19.00    "Ex" 001 - Máquina vertical para retificar faces, com
dispositivo de pré-localização, mesa rotativa indexável,
planicidade menor que 0,005 mm e carga e descarga automáticas.
8460.19.00    "Ex" 002 - Máquina para retificar discos, dupla face,
com dois ou mais rebolos e carregador rotativo de duas ou mais
estações.
8460.21.00    "Ex" 001 - Máquina de comando numérico para
retificar, simultâneamente 6 ou mais janelas, com velocidade dos
fusos igual ou superior a 60.000 rpm, ciclo inferior a 10 segundos
e carga e descarga automáticas.
8460.29.00    "Ex" 001 - Máquina automática para retífica e
polimento plano, em acabamento de base de ferro elétrico de passar
roupas.
8460.29.00    "Ex" 002 - Máquina para retificar altura, raio e
estrias de escovas de grafite, com regulagem eletrônica de
velocidade, painel de comando e capacidade de até 8,7 m/min.
8460.29.00    "Ex" 003 - Máquina para retificar altura e raio de
escovas de grafite, com regulagem eletrônica de velocidade, painel
de comando e capacidade de 8,7 m/min.
8461.50.90    "Ex" 001 - Máquina para cortar cabos, com alimentação
automática e painel de comando.
8461.90.90    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de cabos
metálicos, com bobinadeira, perfiladora, unidade de refrigeração,
unidade para corte de tubos, etiquetadora e formadora de pacotes.
8462.10.11    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de rebites
bimetálicos de solda a frio.
8462.10.19    "Ex" 001 - Prensa para conformar seção esférica, com
alimentador automático, precisão do diâmetro externo menor que 0,2
mm, curso igual ou superior a 330 mm e capacidade igual ou superior
a 1.000 kN.
8462.21.00    "Ex" 001 - Máquina para dobrar tubos e fabricar
curvas.
8462.21.00    "Ex" 002 - Máquina para perfilar, recortar, dobrar,
soldar e montar gabinetes em chapas de aço, com sistema de
controle, supervisão e diagnóstico de falhas.
8462.21.00    "Ex" 003 - Máquina para perfilar gabinetes, com
alimentador automático, banco de corte, descarregamento automático
e sistema de controle de falhas.
8462.29.00    "Ex" 001 - Máquina hidráulica, rebocável, para curvar
tubos de 6 a 30 polegadas.
8462.29.00    "Ex" 002 - Máquina tangencial dupla para dobrar capa
externa de condicionadores de ar.
8462.29.00    "Ex" 003 - Prensa hidráulica para expandir tubos de
cobre, com dispositivo automático de lubrificação e controle
"shrinkage".
8462.29.00    "Ex" 004 - Prensa para estampagem de aletas, com
intercambialidade para dois diâmetros de furos.
8462.29.00    "Ex" 005 - Máquina para estampar e dobrar chapas
metálicas, para produção de gabinetes, com sistema de supervisão,
programação e diagnóstico de falhas.
8462.29.00    "Ex" 006 - Máquina para enrolar tubos de cobre, para
a produção de unidade evaporadora.
8462.49.00    "Ex" 001 - Máquina para puncionar e cisalhar janelas
em peças esférica, com tolerância menor que 0,5 mm, carga e
descarga automáticas e produção igual ou superior a 300 peças por
hora.
8462.91.19    "Ex" 001 - Unidade de prensagem de fardos de
celulose, com capacidade de prensagem igual ou superior a 2.000
t/cm2, e capacidade de produção igual ou superior a 220 fardos/hora
e acionamento hidráulico.
8462.91.99    "Ex" 001 - Máquina automática, de comando numérico,
para estampar, com capacidade de produção igual ou superior a 135
peças/min.
8462.99.90    "Ex" 001 - Prensa mecânica para compactar escovas com
cordoalha, com painel de comando e capacidade igual ou superior a
30 toneladas.
8463.30.00    "Ex" 001 - Máquina vertical, blindada, para trefilar
fios de aço, por via submersa, com 25 passos, velocidade de
trabalho igual ou superior a 450 m/minuto e controle automático de
torção residual.
8463.90.90    "Ex" 001 - Máquina para conformar entalhados ou
roscas por sistema de ferramentas planas, tipo "rack", com ajuste
sincronizado frontal e ciclo automático.
8466.30.00    "Ex" 001 - Ferramenta para corte final de produtos
repuxados para utilização em prensas excêntricas ou hidráulicas.
8466.93.40    "Ex" 001 - Mandril porta-rebolo ou porta -ferramenta,
com motorização, módulo de acionamento, sistemas de lubrificação e
de refrigeração, por fluido de corte.
8466.93.40    "Ex" 002 - Trocador automático de "pallets"
porta-peças.
8466.93.60    "Ex" 001 - Cabeçote de facas para usinagem de coroas
e pinhões.
8473.30.99    "Ex" 001 - Alimentador-cortador automático, de papel,
a partir de bobinas.
8474.10.00    "Ex" 001 - Peneira vibratória para sinter quente, com
excitadores, peneirador e capacidade igual ou superior a 465
toneladas/hora.
8474.80.90    "Ex" 001 - Máquina para fabricação de vigas
pré-moldadas, para lajes.
8477.10.19    "Ex" 001 - Máquina injetora horizontal, para matérias
termoplásticas, com força de fechamento igual ou superior a 1.300
toneladas.
8477.10.99    "Ex" 001 - Máquina para injeção de poliuretano, tipo
carrossel, com 24 ou mais estações.
8477.40.00    "Ex" 001 - Máquina para termoformagem, a vácuo, de
painéis de refrigeradores.
8477.59.11    "Ex" 001 - Prensa vertical computadorizada, para
encapsulamento de circuitos integrados e força de fechamento igual
ou superior a 250 toneladas.
8477.59.90    "Ex" 001 - Granuladora de PVC flexível, com
extrusora, sistema de ar refrigerado e cortador.
8477.59.90    "Ex" 002 - Máquina para espumação de poliuretano em
gabinetes, com movimentação automática, pré-aquecimento e sistema
de sustentação dos moldes.
8479.82.10    "Ex" 001 - Misturador com 4 ou mais pás e diâmetro
igual ou superior a 495 mm.
8479.82.90    "Ex" 001 - Unidade de classificação de cavacos, por
peneiramento, com sistema de acionamento, e roscas de distribuição,
e capacidade igual ou superior a 700 m3 litros/hora.
8479.89.99    "Ex" 001 - Unidade funcional integrada, para oxidação
catalítica de metanal e concentrado de uréia/formaldeído, com vaso
de síntese resfriador intermediário de gases, com diâmetro superior
a 3.000 mm.
8479.89.99    "Ex" 002 - Máquina automática para aplicação de
hidróxido de magnésio ou de grafite na borda interna de tela de
vidro de cinescópio, com CLP.
8479.89.99    "Ex" 003 - Máquina para preenchimento e compactação
de substâncias químicas em tubo de alumínio.
8479.89.99    "Ex" 004 - Máquina para limpar arames por ultra-som,
com tanque, transdutores ultrasônicos e filtros.
8479.89.99    "Ex" 005 - Selo mecânico de vedação metal/metal para
sistema de cabeça de poço de petróleo.
8479.89.99    "Ex" 006 - Máquina para grafagem de tampa traseira de
veículos, com garra de manipulação de peças robotizada, dispositivo
hidráulico de pré-grafagem, de aplicação de massa e esteira
motorizada.
 
8479.89.99    "Ex" 007 - Máquina para fabricação de assoalho de
veículos, com dispositivos de solda manual e automático robotizado.
8479.89.99    "Ex" 008 - Máquina para fabricação de lateral de
veículos, com sistema de transferência e unidade rotatória para
fixação de dispositivo de solda.
 
 
8479.89.99    "Ex" 009 - Robô, computadorizado, para fechamento de
carroceria e laterais de veículos.
8479.89.99    "Ex" 010 - Robô industrial para aplicação de
polímeros.
8479.89.99    "Ex" 011 - Robô para transferência de peças em
plataformas.
8479.89.99    "Ex" 012 - Máquina automática para enchimento e teste
de circuito de ar condicionado de veículos.
8479.89.99    "Ex" 013 - Unidade funcional para acabamento
automático de pastilhas de freio a disco, com painel de controle,
unidades para retificar e fazer chanfro, para limpeza a ar, cabine
de pintura e mesa de trabalho com esteira para marcação e rebitagem
de molas.
8479.89.99    "Ex" 014 - Máquina automática para montagem de
canetas esferográficas, com unidades de enchimento do tubo de
tinta, de montagem das ponteiras, de tampa, do corpo da caneta e de
teste da escrita, estações de controle e centrífuga automática.
8479.89.99    "Ex" 015 - Unidade pressurizada de separação de nós e
incozidos de polpa de celulose, com capacidade igual ou superior a
1.100 t/dia, com sistema de acionamento elétrico e peneiras.
8479.89.99    "Ex" 016 - Máquina para socar cordoalha em escovas de
grafite, com alimentador, furadeira, tesoura e controle de
velocidade.
8479.89.99    "Ex" 017 - Unidade funcional para fabricação de
laminados termoplásticos, de multicamadas coextrudadas, com
aplicação de adesivos, extrusora, dosador, calandra com 5 ou mais
cilindros, termorregulador de água, cortadeiras,mesa de
empilhamento e painel de controle.
8479.89.99    "Ex" 018 - Máquina para pulverizar parafina líquida,
com sistema de transporte por aspiração e capacidade igual ou
superior a 1200 Kg/h.
8479.89.99    "Ex" 019 - Máquina automática com controlador lógico
programável para ciclos de lavagem, enxague, siliconização e
secagem de produtos farmacêuticos.
8479.89.99    "Ex" 020 - Máquina para revestimento de comprimidos,
com filmes de base aquosa ou xaropes.
8479.89.99    "Ex" 021 - Máquina,  com  controle 
lógico
programável, para preparação e produção de soluções injetáveis, com
sistemas de acumulação, de desoxigenação, de lavagem e
esterilização, armazenamento, circulação e aquecimento.
8479.89.99    "Ex" 022 - Unidade funcional de processamento de
nafta e gás natural, para produção de monóxido de carbono e
hidrogênio, com sistemas de pré-tratamento, pré-reforma e reforma
de gás a vapor, resfriamento, remoção de dióxido de carbono,
secagem, purificação e separação.
8479.89.99    "Ex" 023 - Máquina para inserir cordões de elástico
em roupas.
8479.89.99    "Ex" 024 - Máquina encapsuladora, com unidades de
dosagem, de aspiração e vácuo, de classificação de cápsulas e de
gotejamento.
8479.89.99    "Ex" 025 - Unidade funcional para tratamento de
emissões atmosféricas de compostos orgânicos voláteis, com câmera
de condensação criogênica, economizador de nitrogênio líquido e
sistema de degelo, armazenamento e transporte de compostos
orgânicos.
8479.90.90    "Ex" 001 - Alimentador de componentes em "SMD", para
máquinas automáticas tipo "pick and place".
8481.20.90    "Ex" 001 - Válvula pneumática, condicionadora de
vapor, com pressão de trabalho igual ou superior a 150 lbs.
8481.80.94    "Ex" 001 - Válvula pneumática de controle, tipo
globo, com atuador elétrico pneumático I/P igual ou superior a
1.500 lbs.
8479.80.94    "Ex" 002 - Válvula  manual, tipo globo, com diâmetros
para pressão igual ou superior a 900 lbs.
8481.80.99    "Ex" 001 - Válvula esférica em titânio, com corpo em
monobloco e sede inclinada.
8514.10.10    "Ex" 001 - Unidade funcional de despirogeinização de
produtos farmacêuticos estéreis, injetáveis, com redução do nível
de bactérias, por aquecimento e filtros com selagem em cerâmica.
8515.21.00    "Ex" 001 - Máquina automática para soldar a ponto,
base de vidro e unidade de centralização, em canhão eletrônico de
cinescópios.
8515.21.00    "Ex" 002 - Máquina de solda por resistência, com
transformador trifásico, tipo hexafásico microprocessado, sistema
de coleta de dados integrado, cilindro principal com duplo estágio
e sistema de compensação no secundário.
8515.21.00    "Ex" 003 - Máquina para soldar cordoalhas, com
unidade de alimentação, tesoura pneumática e painel de comando.
8515.31.00    "Ex" 001 - Máquina automática para soldar garfos de
bicicletas, pelo processo "mig-mag" tubo a tubo.
8515.80.90    "Ex" 001 - Máquina automática para soldar bobinas de
transformadores, com mesa giratória, cadinho, aplicador de fluxo de
solda, dispositivo de teste elétrico de continuidade e painel de
comando.
8515.80.90    "Ex" 002 - Máquina para soldar fitas metálicas por
fricção e ultra-som, com fornecedor duplo rotativo e autocentrante
e selador a quente de solda.
8515.90.00    "Ex" 001 - Dispositivo para posicionamento de
terminais e cordoalhas em máquina de solda elétrica.
8543.20.00    "Ex" 001 - Gerador de padrões de vídeo, para ajuste
de TV.
8543.30.00    "Ex" 001 - Máquina para estanhar cordoalhas de
escovas de grafite, com unidades de cilindro pneumático, de banho,
tesoura pneumática e painel de comando.
8543.89.90    "Ex" 001 - Reator de ozônio para branqueamento de
polpa de celulose, com pressão de trabalho superior a 6 Kg/cm2.
8543.89.90    "Ex" 002 - Gerador de ozônio através de oxigênio
gasoso e excitação elétrica.
9010.10.90    "Ex" 001 - Máquina automática para revelação de
películas cinematográficas de 35/16 mm, pelo processo negativo, com
capacidade de produção igual ou superior a 1.000 m/h.
9024.80.90    "Ex" 001 - Aparelho servo-hidráulico para teste de
durabilidade e fadiga, por tração e compressão.
9024.80.90    "Ex" 002 - Aparelho para ensaio de cisalhamento em
rochas e descontinuidade de maciços rochosos.
9024.80.90    "Ex" 003 - Aparelho para ensaios triaxiais em rochas.
9024.80.90    "Ex" 004 - Cilindro hidropropulsor para ensaios de
durabilidade.
9027.10.00    "Ex" 001 - Unidade funcional de comando numérico,
para detecção e determinação do nível de gás de motores do ciclo
"otto" com dinamômetro, coleta de gases, banco de análise de
emissões, controle automático de operação e calibração.
9027.50.90    "Ex" 001 - Aparelho de inspeção automática de ampolas
e frascos, para detectar partículas e impurezas, por sistema de
variação de luminosidade.
9027.80.12    "Ex" 001 - Vascosímetro de transmissão capilar, para
viscosidades até 20.000 poise e temperatura até 350 graus Celsius.
9027.80.12    "Ex" 002 - Viscosímetro com câmara cilíndrica, rotor
em forma de disco, sistema de leitura do torque, computadorizado.
9027.80.90    "Ex" 001 - Aparelho para teste de degasagem e impacto
de lâmpadas automotivas.
9027.80.90    "Ex" 002 - Aparelho para controle de dosagem de cal.
9027.80.90    "Ex" 003 - Aparelho para detectar vazamento de gás em
unidades de refrigeração.
9028.10.10    "Ex" 001 - Medidor de teor calórico de gás natural.
9031.10.00    "Ex" 001 - Aparelho para medição do ponto de ignição
de motores.
9031.20.90    "Ex" 001 - Banco de ensaio com quatro ou mais canais,
para teste de durabilidade de veículos.
9031.40.00    "Ex" 001 - Aparelho óptico-eletrônico,
microprocessado, para aferição de distância de linhas de grafite,
em superfície interna de tela de vidro de cinescópio.
9031.80.90    "Ex" 001 - Aparelho para monitoramento eletrônico e
controle digital de canais.
9031.80.90    "Ex" 002 - Medidor e indicador de carga efetiva de
pesagem, acionado por transdutor piezoelétrico.
9031.80.90    "Ex" 003 - Unidade de automação e de pesagem,
eletrônica, de estrutura modular.
9031.80.90    "Ex" 004 - Aparelho a "laser" para medida de diâmetro
e circunferência de filtros de cigarros.
9031.80.90    "Ex" 005 - Medidor de erros de forma, com acuracidade
de até 0,1 mm e capacidade para peças de diâmetro de até 600 x 500
mm.
9031.80.90    "Ex" 006 - Transdutor eletrônico de sinal de corrente
para pressão.
9031.80.90    "Ex" 007 - Sensor eletrônico digital de medição e
controle de gramatura, de umidade e de espessura.
9031.80.90    "Ex" 008 - Detetor de vibração, com indicador
digital.
9031.80.90    "Ex" 009 - Aparelho computadorizado, de controle de
queima, para queimadores industriais.
9031.80.90    "Ex" 010 - Aparelho para medir curvatura de peças de
vidro em cinescópio.
9031.90.90    "Ex" 001 - Cabeçote de medição, a laser.
9032.89.82    "Ex" 001 - Transmissor de temperatura para converter
medidas de termoresistores e transmitir sinais para sistema digital
de controle distribuído.
9032.89.89    "Ex" 001 - Aparelho de telemetria para controle de
nível e temperatura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, pondendo ser revogada, a qualquer tempo , se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO PULLEN PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.