Portaria
MF
nº 38, de 22 de fevereiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1996, seção , página 3103)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/96, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 31 da Medida Provisória nº 1.263, de 12 de janeiro de 1996; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º , parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1996, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 8405.90.00 "Ex" 001 - Cartucho de fibras ocas, tipo membrana, para gerador de nitrogênio. 8418.69.10 "Ex" 001 - Máquina para congelamento, com sistema de controle da viscosidade, bomba de alimentação e de descarga e painel de controle. 8418.89.90 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de picolés, com extração em linha, transportador de moldes, salmoura de congelamento, dosadores volumétricos, tanque de imersão e capacidade de 15.000 unidades/hora. 8419.89.99 "Ex" 001 - Resfriador de pães, com transportador helicoidal e controle eletrônico. 8419.89.99 "Ex" 002 - Máquina porta-gôndolas de pré-fermentação, com sistemas de aquecimento, de umidade e de circulação de ar e capacidade igual ou superior a 10.000 unidades/hora. 8421.29.90 "Ex" 001 - Filtro com capacidade igual ou superior a 1.000 Kg/h e pressão igual ou superior a 350 BAR. 8422.20.00 "Ex" 001 - Máquina para lavagem e secagem de embalagens metálicas, com capacidade igual ou superior a 600 unidades/minuto. 8422.30.29 "Ex" 001 - Máquina para encaixotar, com capacidade igual ou superior a 40 toneladas/hora. 8422.30.29 "Ex" 002 - Máquina para encher caixas com estação de pesagem e transportadores de rolos. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina para cintar fardos de celulose, com capacidade de até 220 unidades/hora. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina para embalar produtos em pó, a vácuo, em pacotes de 125 g ou mais e capacidade de 30 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 003 - Máquina para cortar, vincar e embalar tabletes de goma de mascar, com capacidade igual ou superior a 900 unidades/minuto. 8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina para embalar, com controle automático de centralização do papel, discos de selagem, transportadores, evaporadores e capacidade igual ou superior a 70 unidades/minuto. 8424.89.00 "Ex" 001 - Máquina automática, robotizada, para aplicação de adesivo. 8424.89.00 "Ex" 002 - Aparelho para pintura localizada, com sistema de posicionamento analógico. 8427.10.90 "Ex" 001 - Empilhadeira estática para fardos de celulose, com capacidade igual ou superior a 220 fardos/hora. 8428.90.90 "Ex" 001 - Mesa automática distribuidora, com esteira motorizada e capacidade igual ou superior a 10.000 unidades/hora. 8428.90.90 "Ex" 002 - Transportador para laterais de veículos, em linha de montagem, para magazine de ferramentas. 8434.20.90 "Ex" 001 - Batedeira reprocessadora, contínua, com adaptador para dosagem, painel de comando e capacidade igual ou superior a 400 Kg/hora. 8434.20.90 "Ex" 002 - Moinho extrusor para alimentos, com dispositivo condutor, chapa extrusora, porta descarga, interruptor de segurança e painel de controle. 8434.20.90 "Ex" 003 - Máquina de molde variável, de ângulo inclinável, para produção de queijos, com quadro de controle. 8434.20.90 "Ex" 004 - Unidade funcional para produção de queijo, composta de sistemas de transformação de leite e de formagem de queijo, de lavagem automática e de solda, cuba de recuperação e de lavagem, transportador, filadeira contínua, dosador automático, preparador de água e formador de molde. 8437.80.90 "Ex" 001 - Moinho de impacto, com dispositivo de detecção e vibração de ar e sistema de lubrificação de óleo. 8438.10.00 "Ex" 001 - Unidade de fabricação de massas e recheios para biscoito, computadorizada, com capacidade igual ou superior a 21 tipos, homogeinização mínima de 99,9%, variação máxima de temperatura de até 0,5 grau Celsius, tolerância de desvio máxima de 1% e capacidade de produção igual ou superior a 14 toneladas/hora. 8438.10.00 "Ex" 002 - Máquina desmoldadora, com esteiras de correntes magnéticas, sistema de chupeta rotatório, bomba de vácuo e capacidade igual ou superior a 260 unidades/minuto. 8438.10.00 "Ex" 003 - Unidade funcional de fabricação de biscoitos com receptores, dosadores, misturadores, distribuidores para linha de assamento e capacidade de produção igual ou superior a 14 toneladas/hora. 8438.50.00 "Ex" 001 - Embutideira para carnes, com mesa de clipamento e capacidade igual ou superior a 200 Kg/hora. 8438.50.00 "Ex" 002 - Máquina para cortar carnes em cubos, com capacidade igual ou superior a 950 Kg/hora. 8438.60.00 "Ex" 001 - Máquina automatizada para tratamento fitossanitário em frutas, com aquecedor de água, bombas de sucção, painel de controle. 8438.80.90 "Ex" 001 - Alimentador de produtos líquidos, pastosos ou secos, com acionamento hidráulico, bicos de adição e capacidade igual ou superior a 2.000 litros/hora. 8439.10.10 "Ex" 001 - Depurador centrífugo, pressurizado, para polpa de celulose. 8439.10.90 "Ex" 001 - Lavador, por difusão, com capacidade de produção igual ou superior a 1.500 toneladas/dia, com sistemas hidráulicos de acionamento das peneiras e de descarregamento de topo. 8439.91.00 "Ex" 001 - Peneira de cesto com fenda de 0,15 a 1,00 mm para classificação e depuração de polpa de celulose. 8443.59.90 "Ex" 001 - Máquina para gravação tempográfica, de uma ou mais cores, com sistema tinteiro-raspador selado. 8443.60.90 "Ex" 001 - Mesa posicionadora automática para máquina de gravação tempográfica. 8451.30.90 "Ex" 001 - Máquina passadora vertical para calças, com soprador e controladores de tempo. 8451.80.00 "Ex" 001 - Unidade de preparação de pastas e cozimento de corantes, para máquina de espampar ou colorir tecidos. 8453.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática para corte de modelos à punção, com comando computadorizado e área de trabalho de 800 mm x 480 mm. 8455.30.10 "Ex" 001 - Cilindro para laminador, com diâmetro igual ou superior a 1.500 mm, comprimento igual ou superior a 6.500 mm e peso igual ou superior a 52 toneladas. 8456.30.10 "Ex" 001 - Máquina de eletroerosão a frio, com 5 ou mais eixos comandados, cursos de 320 x 220 x 100 mm, rugosidade mínima de 0,2 RA U, injeção automática de fio e controle de eletrólise, para corte de aço e metal duro. 8456.30.10 "Ex" 002 - Máquina para corte de metal por eletro-erosão, de comando numérico, com unidade para inserção automática de fio, gerador e unidades de filtração e refrigeração. 8457.30.90 "Ex" 001 - Máquina de estações múltiplas para usinagem, endireitamento e calibração de espessuras em tiras bimetálicas, com capacidade de produção igual ou superior a 100 m/min. 8458.19.90 "Ex" 001 - Torno automático programável, para comutadores de motores elétricos, com estações de desbaste, acabamento e escovamento. 8459.70.00 "Ex" 001 - Rosqueadeira para máquinas de fabricação de bases metálicas de lâmpadas. 8460.19.00 "Ex" 001 - Máquina vertical para retificar faces, com dispositivo de pré-localização, mesa rotativa indexável, planicidade menor que 0,005 mm e carga e descarga automáticas. 8460.19.00 "Ex" 002 - Máquina para retificar discos, dupla face, com dois ou mais rebolos e carregador rotativo de duas ou mais estações. 8460.21.00 "Ex" 001 - Máquina de comando numérico para retificar, simultâneamente 6 ou mais janelas, com velocidade dos fusos igual ou superior a 60.000 rpm, ciclo inferior a 10 segundos e carga e descarga automáticas. 8460.29.00 "Ex" 001 - Máquina automática para retífica e polimento plano, em acabamento de base de ferro elétrico de passar roupas. 8460.29.00 "Ex" 002 - Máquina para retificar altura, raio e estrias de escovas de grafite, com regulagem eletrônica de velocidade, painel de comando e capacidade de até 8,7 m/min. 8460.29.00 "Ex" 003 - Máquina para retificar altura e raio de escovas de grafite, com regulagem eletrônica de velocidade, painel de comando e capacidade de 8,7 m/min. 8461.50.90 "Ex" 001 - Máquina para cortar cabos, com alimentação automática e painel de comando. 8461.90.90 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de cabos metálicos, com bobinadeira, perfiladora, unidade de refrigeração, unidade para corte de tubos, etiquetadora e formadora de pacotes. 8462.10.11 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de rebites bimetálicos de solda a frio. 8462.10.19 "Ex" 001 - Prensa para conformar seção esférica, com alimentador automático, precisão do diâmetro externo menor que 0,2 mm, curso igual ou superior a 330 mm e capacidade igual ou superior a 1.000 kN. 8462.21.00 "Ex" 001 - Máquina para dobrar tubos e fabricar curvas. 8462.21.00 "Ex" 002 - Máquina para perfilar, recortar, dobrar, soldar e montar gabinetes em chapas de aço, com sistema de controle, supervisão e diagnóstico de falhas. 8462.21.00 "Ex" 003 - Máquina para perfilar gabinetes, com alimentador automático, banco de corte, descarregamento automático e sistema de controle de falhas. 8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina hidráulica, rebocável, para curvar tubos de 6 a 30 polegadas. 8462.29.00 "Ex" 002 - Máquina tangencial dupla para dobrar capa externa de condicionadores de ar. 8462.29.00 "Ex" 003 - Prensa hidráulica para expandir tubos de cobre, com dispositivo automático de lubrificação e controle "shrinkage". 8462.29.00 "Ex" 004 - Prensa para estampagem de aletas, com intercambialidade para dois diâmetros de furos. 8462.29.00 "Ex" 005 - Máquina para estampar e dobrar chapas metálicas, para produção de gabinetes, com sistema de supervisão, programação e diagnóstico de falhas. 8462.29.00 "Ex" 006 - Máquina para enrolar tubos de cobre, para a produção de unidade evaporadora. 8462.49.00 "Ex" 001 - Máquina para puncionar e cisalhar janelas em peças esférica, com tolerância menor que 0,5 mm, carga e descarga automáticas e produção igual ou superior a 300 peças por hora. 8462.91.19 "Ex" 001 - Unidade de prensagem de fardos de celulose, com capacidade de prensagem igual ou superior a 2.000 t/cm2, e capacidade de produção igual ou superior a 220 fardos/hora e acionamento hidráulico. 8462.91.99 "Ex" 001 - Máquina automática, de comando numérico, para estampar, com capacidade de produção igual ou superior a 135 peças/min. 8462.99.90 "Ex" 001 - Prensa mecânica para compactar escovas com cordoalha, com painel de comando e capacidade igual ou superior a 30 toneladas. 8463.30.00 "Ex" 001 - Máquina vertical, blindada, para trefilar fios de aço, por via submersa, com 25 passos, velocidade de trabalho igual ou superior a 450 m/minuto e controle automático de torção residual. 8463.90.90 "Ex" 001 - Máquina para conformar entalhados ou roscas por sistema de ferramentas planas, tipo "rack", com ajuste sincronizado frontal e ciclo automático. 8466.30.00 "Ex" 001 - Ferramenta para corte final de produtos repuxados para utilização em prensas excêntricas ou hidráulicas. 8466.93.40 "Ex" 001 - Mandril porta-rebolo ou porta -ferramenta, com motorização, módulo de acionamento, sistemas de lubrificação e de refrigeração, por fluido de corte. 8466.93.40 "Ex" 002 - Trocador automático de "pallets" porta-peças. 8466.93.60 "Ex" 001 - Cabeçote de facas para usinagem de coroas e pinhões. 8473.30.99 "Ex" 001 - Alimentador-cortador automático, de papel, a partir de bobinas. 8474.10.00 "Ex" 001 - Peneira vibratória para sinter quente, com excitadores, peneirador e capacidade igual ou superior a 465 toneladas/hora. 8474.80.90 "Ex" 001 - Máquina para fabricação de vigas pré-moldadas, para lajes. 8477.10.19 "Ex" 001 - Máquina injetora horizontal, para matérias termoplásticas, com força de fechamento igual ou superior a 1.300 toneladas. 8477.10.99 "Ex" 001 - Máquina para injeção de poliuretano, tipo carrossel, com 24 ou mais estações. 8477.40.00 "Ex" 001 - Máquina para termoformagem, a vácuo, de painéis de refrigeradores. 8477.59.11 "Ex" 001 - Prensa vertical computadorizada, para encapsulamento de circuitos integrados e força de fechamento igual ou superior a 250 toneladas. 8477.59.90 "Ex" 001 - Granuladora de PVC flexível, com extrusora, sistema de ar refrigerado e cortador. 8477.59.90 "Ex" 002 - Máquina para espumação de poliuretano em gabinetes, com movimentação automática, pré-aquecimento e sistema de sustentação dos moldes. 8479.82.10 "Ex" 001 - Misturador com 4 ou mais pás e diâmetro igual ou superior a 495 mm. 8479.82.90 "Ex" 001 - Unidade de classificação de cavacos, por peneiramento, com sistema de acionamento, e roscas de distribuição, e capacidade igual ou superior a 700 m3 litros/hora. 8479.89.99 "Ex" 001 - Unidade funcional integrada, para oxidação catalítica de metanal e concentrado de uréia/formaldeído, com vaso de síntese resfriador intermediário de gases, com diâmetro superior a 3.000 mm. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina automática para aplicação de hidróxido de magnésio ou de grafite na borda interna de tela de vidro de cinescópio, com CLP. 8479.89.99 "Ex" 003 - Máquina para preenchimento e compactação de substâncias químicas em tubo de alumínio. 8479.89.99 "Ex" 004 - Máquina para limpar arames por ultra-som, com tanque, transdutores ultrasônicos e filtros. 8479.89.99 "Ex" 005 - Selo mecânico de vedação metal/metal para sistema de cabeça de poço de petróleo. 8479.89.99 "Ex" 006 - Máquina para grafagem de tampa traseira de veículos, com garra de manipulação de peças robotizada, dispositivo hidráulico de pré-grafagem, de aplicação de massa e esteira motorizada. 8479.89.99 "Ex" 007 - Máquina para fabricação de assoalho de veículos, com dispositivos de solda manual e automático robotizado. 8479.89.99 "Ex" 008 - Máquina para fabricação de lateral de veículos, com sistema de transferência e unidade rotatória para fixação de dispositivo de solda. 8479.89.99 "Ex" 009 - Robô, computadorizado, para fechamento de carroceria e laterais de veículos. 8479.89.99 "Ex" 010 - Robô industrial para aplicação de polímeros. 8479.89.99 "Ex" 011 - Robô para transferência de peças em plataformas. 8479.89.99 "Ex" 012 - Máquina automática para enchimento e teste de circuito de ar condicionado de veículos. 8479.89.99 "Ex" 013 - Unidade funcional para acabamento automático de pastilhas de freio a disco, com painel de controle, unidades para retificar e fazer chanfro, para limpeza a ar, cabine de pintura e mesa de trabalho com esteira para marcação e rebitagem de molas. 8479.89.99 "Ex" 014 - Máquina automática para montagem de canetas esferográficas, com unidades de enchimento do tubo de tinta, de montagem das ponteiras, de tampa, do corpo da caneta e de teste da escrita, estações de controle e centrífuga automática. 8479.89.99 "Ex" 015 - Unidade pressurizada de separação de nós e incozidos de polpa de celulose, com capacidade igual ou superior a 1.100 t/dia, com sistema de acionamento elétrico e peneiras. 8479.89.99 "Ex" 016 - Máquina para socar cordoalha em escovas de grafite, com alimentador, furadeira, tesoura e controle de velocidade. 8479.89.99 "Ex" 017 - Unidade funcional para fabricação de laminados termoplásticos, de multicamadas coextrudadas, com aplicação de adesivos, extrusora, dosador, calandra com 5 ou mais cilindros, termorregulador de água, cortadeiras,mesa de empilhamento e painel de controle. 8479.89.99 "Ex" 018 - Máquina para pulverizar parafina líquida, com sistema de transporte por aspiração e capacidade igual ou superior a 1200 Kg/h. 8479.89.99 "Ex" 019 - Máquina automática com controlador lógico programável para ciclos de lavagem, enxague, siliconização e secagem de produtos farmacêuticos. 8479.89.99 "Ex" 020 - Máquina para revestimento de comprimidos, com filmes de base aquosa ou xaropes. 8479.89.99 "Ex" 021 - Máquina, com controle lógico programável, para preparação e produção de soluções injetáveis, com sistemas de acumulação, de desoxigenação, de lavagem e esterilização, armazenamento, circulação e aquecimento. 8479.89.99 "Ex" 022 - Unidade funcional de processamento de nafta e gás natural, para produção de monóxido de carbono e hidrogênio, com sistemas de pré-tratamento, pré-reforma e reforma de gás a vapor, resfriamento, remoção de dióxido de carbono, secagem, purificação e separação. 8479.89.99 "Ex" 023 - Máquina para inserir cordões de elástico em roupas. 8479.89.99 "Ex" 024 - Máquina encapsuladora, com unidades de dosagem, de aspiração e vácuo, de classificação de cápsulas e de gotejamento. 8479.89.99 "Ex" 025 - Unidade funcional para tratamento de emissões atmosféricas de compostos orgânicos voláteis, com câmera de condensação criogênica, economizador de nitrogênio líquido e sistema de degelo, armazenamento e transporte de compostos orgânicos. 8479.90.90 "Ex" 001 - Alimentador de componentes em "SMD", para máquinas automáticas tipo "pick and place". 8481.20.90 "Ex" 001 - Válvula pneumática, condicionadora de vapor, com pressão de trabalho igual ou superior a 150 lbs. 8481.80.94 "Ex" 001 - Válvula pneumática de controle, tipo globo, com atuador elétrico pneumático I/P igual ou superior a 1.500 lbs. 8479.80.94 "Ex" 002 - Válvula manual, tipo globo, com diâmetros para pressão igual ou superior a 900 lbs. 8481.80.99 "Ex" 001 - Válvula esférica em titânio, com corpo em monobloco e sede inclinada. 8514.10.10 "Ex" 001 - Unidade funcional de despirogeinização de produtos farmacêuticos estéreis, injetáveis, com redução do nível de bactérias, por aquecimento e filtros com selagem em cerâmica. 8515.21.00 "Ex" 001 - Máquina automática para soldar a ponto, base de vidro e unidade de centralização, em canhão eletrônico de cinescópios. 8515.21.00 "Ex" 002 - Máquina de solda por resistência, com transformador trifásico, tipo hexafásico microprocessado, sistema de coleta de dados integrado, cilindro principal com duplo estágio e sistema de compensação no secundário. 8515.21.00 "Ex" 003 - Máquina para soldar cordoalhas, com unidade de alimentação, tesoura pneumática e painel de comando. 8515.31.00 "Ex" 001 - Máquina automática para soldar garfos de bicicletas, pelo processo "mig-mag" tubo a tubo. 8515.80.90 "Ex" 001 - Máquina automática para soldar bobinas de transformadores, com mesa giratória, cadinho, aplicador de fluxo de solda, dispositivo de teste elétrico de continuidade e painel de comando. 8515.80.90 "Ex" 002 - Máquina para soldar fitas metálicas por fricção e ultra-som, com fornecedor duplo rotativo e autocentrante e selador a quente de solda. 8515.90.00 "Ex" 001 - Dispositivo para posicionamento de terminais e cordoalhas em máquina de solda elétrica. 8543.20.00 "Ex" 001 - Gerador de padrões de vídeo, para ajuste de TV. 8543.30.00 "Ex" 001 - Máquina para estanhar cordoalhas de escovas de grafite, com unidades de cilindro pneumático, de banho, tesoura pneumática e painel de comando. 8543.89.90 "Ex" 001 - Reator de ozônio para branqueamento de polpa de celulose, com pressão de trabalho superior a 6 Kg/cm2. 8543.89.90 "Ex" 002 - Gerador de ozônio através de oxigênio gasoso e excitação elétrica. 9010.10.90 "Ex" 001 - Máquina automática para revelação de películas cinematográficas de 35/16 mm, pelo processo negativo, com capacidade de produção igual ou superior a 1.000 m/h. 9024.80.90 "Ex" 001 - Aparelho servo-hidráulico para teste de durabilidade e fadiga, por tração e compressão. 9024.80.90 "Ex" 002 - Aparelho para ensaio de cisalhamento em rochas e descontinuidade de maciços rochosos. 9024.80.90 "Ex" 003 - Aparelho para ensaios triaxiais em rochas. 9024.80.90 "Ex" 004 - Cilindro hidropropulsor para ensaios de durabilidade. 9027.10.00 "Ex" 001 - Unidade funcional de comando numérico, para detecção e determinação do nível de gás de motores do ciclo "otto" com dinamômetro, coleta de gases, banco de análise de emissões, controle automático de operação e calibração. 9027.50.90 "Ex" 001 - Aparelho de inspeção automática de ampolas e frascos, para detectar partículas e impurezas, por sistema de variação de luminosidade. 9027.80.12 "Ex" 001 - Vascosímetro de transmissão capilar, para viscosidades até 20.000 poise e temperatura até 350 graus Celsius. 9027.80.12 "Ex" 002 - Viscosímetro com câmara cilíndrica, rotor em forma de disco, sistema de leitura do torque, computadorizado. 9027.80.90 "Ex" 001 - Aparelho para teste de degasagem e impacto de lâmpadas automotivas. 9027.80.90 "Ex" 002 - Aparelho para controle de dosagem de cal. 9027.80.90 "Ex" 003 - Aparelho para detectar vazamento de gás em unidades de refrigeração. 9028.10.10 "Ex" 001 - Medidor de teor calórico de gás natural. 9031.10.00 "Ex" 001 - Aparelho para medição do ponto de ignição de motores. 9031.20.90 "Ex" 001 - Banco de ensaio com quatro ou mais canais, para teste de durabilidade de veículos. 9031.40.00 "Ex" 001 - Aparelho óptico-eletrônico, microprocessado, para aferição de distância de linhas de grafite, em superfície interna de tela de vidro de cinescópio. 9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho para monitoramento eletrônico e controle digital de canais. 9031.80.90 "Ex" 002 - Medidor e indicador de carga efetiva de pesagem, acionado por transdutor piezoelétrico. 9031.80.90 "Ex" 003 - Unidade de automação e de pesagem, eletrônica, de estrutura modular. 9031.80.90 "Ex" 004 - Aparelho a "laser" para medida de diâmetro e circunferência de filtros de cigarros. 9031.80.90 "Ex" 005 - Medidor de erros de forma, com acuracidade de até 0,1 mm e capacidade para peças de diâmetro de até 600 x 500 mm. 9031.80.90 "Ex" 006 - Transdutor eletrônico de sinal de corrente para pressão. 9031.80.90 "Ex" 007 - Sensor eletrônico digital de medição e controle de gramatura, de umidade e de espessura. 9031.80.90 "Ex" 008 - Detetor de vibração, com indicador digital. 9031.80.90 "Ex" 009 - Aparelho computadorizado, de controle de queima, para queimadores industriais. 9031.80.90 "Ex" 010 - Aparelho para medir curvatura de peças de vidro em cinescópio. 9031.90.90 "Ex" 001 - Cabeçote de medição, a laser. 9032.89.82 "Ex" 001 - Transmissor de temperatura para converter medidas de termoresistores e transmitir sinais para sistema digital de controle distribuído. 9032.89.89 "Ex" 001 - Aparelho de telemetria para controle de nível e temperatura.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.