Ato Declaratório Coana nº 64, de 15 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2000, seção 1, página 4)  

"Prorroga o prazo do regime aduaneiro de admissão temporária para a Fundação que menciona."

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa 63, de 8 de junho de 1999, declara:
1. Fica assegurada à Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul-CNPJ 01.546.913/0001-70, a prorrogação do prazo do regime aduaneiro de admissão temporária, até 26 de julho de 2000, concedido aos bens de caráter cultural de que trata o processo No 11011.000388/00-55, conforme descrito abaixo:
Exposição: Mostra de Arte e Tecnologia - II Exposição Bienal de Artes Visuais do Mercosul
Obra do artista japonês Masaki Fujihata
Período: de 16/5 a 26/6/2000
Local: Museu de Arte Moderna de São Paulo
Av. Higienópolis, 698 - Higienópolis
01329-000 - São Paulo - SP
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.