Portaria SRF nº 33, de 02 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2001, seção , página 6)  
"Altera o art. 7º da Portaria nº 836/2000."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O implemento das ações de C&D observará as seguintes condições:
I - a ação deve constar:
a)do PROCAD;
b) de projeto executivo a ser elaborado pela unidade solicitante, mediante formulário próprio (Anexo I), contendo a aprovação do respectivo Coordenador-Geral ou equivalente, Superintendente ou Delegado da Receita Federal de Julgamento, conforme o caso;
§ 1º Compete à COPOL a liberação de créditos e recursos necessários à execução das ações constantes da Programação Mensal (Anexo II), observada a disponibilidade orçamentária e financeira existente.
§ 2° A liberação de créditos e recursos fica condicionada, ainda, à apresentação à COESE, no prazo a que se refere o inciso II, de Relatório de Execução das Ações (Anexo In referente ao mês anterior, do qual constarão todas as ações realizadas, inclusive as que não demandam ônus para sua execução.
§ 3° Os recursos remanescentes das ações não realizadas serão deduzidos pela COESE dos valores da Programação Mensal a serem repassados para o mês subseqüente.
§ 4° A exigência de que trata o inciso II fica dispensada quando a ação não acarretar ônus, mantida, neste caso, a obrigatoriedade de constar o evento da Programação Mensal (Anexo II)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.