Ato Declaratório CoanaCotec nº 63, de 12 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2000, seção 1, página 7)  

"Dispõe sobre o sistema informatizado a ser utilizado para o controle aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados - REPEX."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e em decorrência da previsão contida no art. 12 da Instrução Normativa 53, de 18 de maio de 2000, declaram:
O sistema informatizado a ser utilizado para o controle aduaneiro de importações, permanência e substituição no País, bem assim das exportações realizadas por empresa habilitada no regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados - REPEX, deve atender às seguintes especificações:
1. Finalidade O sistema informatizado deverá permitir o acompanhamento da entrada dos produtos importados sob o regime e da exportação destes ou de outros em substituição, atendendo aos requisitos do regime REPEX.
2. Características Gerais do Sistema
2.1 - O acompanhamento das importações e exportações ao amparo do regime será baseado na contabilização de entradas e saídas, por produto.
2.2 - O controle deverá ser centralizado e possibilitar o acesso aos dados por estabelecimento e unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro e de jurisdição do estabelecimento do importador.
2.3 - As entradas terão por base as Declarações de Importação - DI desembaraçadas no Siscomex e respectivas Notas Fiscais de entrada.
2.4 - O registro das saídas terá por base as Declarações de Exportação - DDE averbadas no Siscomex e respectivas Notas Fiscais de saída.
2.5 - O controle de baixa de estoque no regime deverá utilizar o método de avaliação que identifique o produto mais antigo admitido no REPEX.
2.6 - O sistema de controle não poderá permitir baixa no estoque de produtos importados, no REPEX, pelas exportações cujas datas de embarque tenham ocorrido anteriormente à data de desembaraço da declaração de admissão no regime.
2.7 - Os dados de que tratam os subitens 2.3 e 2.4, exigidos pelo controle, deverão estar atualizados no máximo até o 5o dia útil subseqüente ao da realização da operação.
2.8 - As informações exigidas deverão permanecer disponíveis para consulta pelo prazo de cinco anos, contados do 1o dia do exercício subseqüente ao da extinção do regime.
3. Dados a serem disponibilizados à SRF
3.1 Relatórios de Acompanhamento do Estoque das Mercadorias Importadas no REPEX. Deverá ser disponibilizado, para um período definido pelo usuário, relatório com o seguinte formato: Parâmetro de entrada: datas inicial e final. Parâmetros de Classificação:
a) NCM; ou
b) NCM e unidade de despacho aduaneiro; ou
c) NCM e estabelecimento do beneficiário.
Informações: NCM, relação de DI/adições contendo: data do registro e do desembaraço; saldo do produto importado; Notas Fiscais de entrada no estoque; e situação no regime por quantidade do produto.
As situações em que o regime pode encontrar-se são: Vigente, Prorrogado, Pendente de Averbação (baixa de estoque a ser confirmada com a averbação da DDE), Extinto (exportado e averbado) e Vencido.
As quantidades serão sempre informadas na unidade de medida estatística definida para a NCM.
3.2 Relatório de Acompanhamento da Situação dos Produtos Importados no Regime.
Deverá ser disponibilizado relatório, para um período definido pelo usuário, contendo as seguintes informações:
Parâmetro de entrada: datas inicial e final. Parâmetros de entrada opcionais:
a) situação no regime; ou
b) unidade de despacho aduaneiro e situação no regime; ou
c) CNPJ do estabelecimento do beneficiário e situação no regime.
Informações: relação de DI/adições contendo:
a) no caso de situação Vigente ou Prorrogado: NCM; datas de registro e desembaraço da DI; No da Nota Fiscal de entrada; data limite para extinção do regime; quantidade total importada; saldo do produto que se encontra nesta situação;
b) no caso de situação Pendente de Averbação: NCM; datas de registro e desembaraço da DI; No da Nota Fiscal de entrada; quantidade total importada; saldo do produto que se encontra nesta situação; Nota Fiscal de saída vinculada a cada quantidade baixada e data de embarque do produto;
c) no caso de situação Extinto: NCM; datas de registro e desembaraço da DI; No da Nota Fiscal de entrada; quantidade total importada; saldo do produto que se encontra nesta situação; No da DDE vinculada a cada quantidade baixada, com indicação das datas em que ocorreram o embarque do produto exportado e a sua averbação, Nota Fiscal de saída, enquadramento da operação;
d) no caso de situação Vencido: NCM; datas de registro e desembaraço da DI; No da Nota Fiscal de entrada; quantidade total importada; saldo do produto importado que se encontra nesta situação; data do vencimento.
3.3 Relatório de Acompanhamento de Extinção do Regime Para cada produto exportado deverá ser disponibilizado relatório, por período definido pelo usuário, contendo as seguintes informações:
Parâmetro de entrada: datas inicial e final.
Parâmetros de Classificação:
a) NCM; ou
b) NCM e unidade do despacho aduaneiro; ou
c) NCM e estabelecimento do beneficiário.
Informações: NCM; relação das DDE averbadas contendo: data de embarque; data da averbação; Nota Fiscal de saída; quantidade exportada; DI/adição vinculada e a quantidade do produto baixada; enquadramento da operação.
4. Acesso
O acesso aos relatórios definidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deverão estar disponíveis via Internet, com controle de usuários, inclusive mediante a utilização de senha individual.
5. Documentação do Sistema de Controle a ser entregue à SRF
5.1 Especificação de Requisitos contendo:
5.1.1 objetivos do software;
5.1.2 descrição geral dos processos de controle da admissão no regime, permanência e extinção;
5.1.3 identificação e descrição da interface com outros sistemas;
5.1.4 projeto da interface e diálogo com o usuário, incluindo as consultas e relatórios;
5.1.5 diagrama de fluxo de dados e especificação dos processos;
5.1.6 diagrama de entidades- relacionamentos;
5.1.7 dicionário de dados;
5.1.8 as restrições, limites de operação e de desempenho, tais como: número máximo de registros suportados, número máximo de usuários que podem conectar simultaneamente e freqüência de atualização do banco de dado;.
5.1.9 descrição dos procedimentos de controle de acesso dos usuários, segurança e inviolabilidade das informações;
5.2 Estrutura de programa, contendo a representação hierárquica dos módulos que compõem o software.
5.3 Manual do usuário, com descrição detalhada do funcionamento operacional do software, visando à adequada obtenção das informações exigidas para o controle aduaneiro.
A critério da COTEC, o código-fonte dos programas poderá ser objeto de auditoria.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro PEDRO LUIZ C. GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.