Portaria
MF
nº 29, de 12 de fevereiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 14/02/1996, seção , página 2615)
"Dá nova redação aos anexos III-A e III-B, do Decreto nº 1.767, de 28/12/96."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, observado o que dispoem o art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Os Anexos III-A e III-B ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os Anexos I e II desta Portaria.
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
(%)
0303.71.00 Sardinhas (Sardina pilchardus,
Sardinops spp.), sardinelas
(Sardinella spp.) e espadilhas
(Sprattus sprattus) 2
0303.74.00 Cavalas e cavalinhas (Scomber
scombrus,Scomber australasicus,
Scomber japonicus) 4
0402.99.00 Outros 30
0405.10.00 Manteiga 30
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga
("butter oil") 30
0406.10.10 Mussarela 30
0406.90.20 Com um teor de umidade superior
ou igual a 36% e inferior a 46%
em peso (massa semidura) 30
0703.20.90 Outros 28
1001.90.90 Outros 10
1006.10.91 Parboilizado 20
1006.10.92 Não parboilizado 20
1006.20.10 Parboilizado 20
1006.20.20 Não parboilizado 20
1006.30.11 Polido ou glaceado ou brunido 22
1006.30.19 Outros 20
1006.30.21 Polido ou glaceado ou brunido 22
1006.30.29 Outros 20
1006.40.00 Arroz quebrado 20
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos
os xaropes 45
2008.70.90 Outros 45
2204.21.00 Em recipiente de capacidade não su-
perior a 2 litros 35
2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado,
com teor alcoólico em volume igual
ou superior a 80% vol. 4
2207.20.10 Álcool etílico 4
2825.20.20 Hidróxido 41
2836.91.00 Carbonato de Lítio 41
2914.19.90 Outras 6
2920.90.22 Propargite 4
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior
a 45%, em peso 2
3102.10.90 Outra 2
3103.10.30 Com teor de P2O5 superior a 45%,
em peso 2
3105.30.10 Com teor de arsênio (As) superior ou
igual a 6mg/kg 2
3105.40.00 Diidrogeno-ortofosfato de amônio
(fosfato monoamônico ou monoamo-
niacal), mesmo misturado com hi-
drogeno-ortofosfato de diamônio
(fosfato diamônico ou diamonia-
cal) 2
3808.10.29 Outros 6
3808.30.59 Outros 4
5407.42.00 Tintos 65
5407.52.10 Sem fios de borracha 65
5407.54.00 Estampados 65
5407.61.00 Outros tecidos, que contenham pelo
menos 85%, em peso, de filamentos
de poliéster não texturizados
65
5408.24.00 Estampados 65
5408.34.00 Estampados 65
5509.32.00 Retorcidos ou retorcidos múltiplos 25
5512.19.00 Outros 70
5512.29.00 Outros 70
5515.11.00 Combinadas, principal ou unica-
mente, com fibras descontínuas de
raiom viscose 70
5516.14.00 Estampados 70
6205.20.00 De algodão 70
6205.30.00 De fibras sintéticas ou artificiais 70
6205.90.00 De outras matérias têxteis 70
6301.20.00 Cobertores e Mantas (Exceto os
Elétricos), de Lã ou de Pêlos
Finos 70
6301.30.00 Cobertores e Mantas (Exceto os Elé-
tricos), de Algodão 70
6301.40.00 Cobertores e Mantas (Exceto os
Elétricos),de Fibras Sintéticas 65
6301.90.00 Outros Cobertores e Mantas 65
7612.90.19 Outros 10
8309.90.00 Outros 10
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
(%)
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-Dicianobutano) 10
3206.11.11 De granulometria superior ou
igual a 0,6 microns, com adição
de modificadores 4
3306.10.00 Dentifrícios 4
3306.90.00 Outros 4
3401.19.00 Outros 8
3401.20.90 Outros 8
3402.20.00 Preparações acondicionadas para
venda a retalho 8
5402.49.10 Elastoméricos 10
5402.69.00 Outros 10
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.