Portaria MF nº 25, de 20 de janeiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1995, seção , página 986)  
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990, e no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelos Brasil no MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO NCM MERCADORIA
CÓDIGO NCM                  MERCADORIA
7315.12.10      "Ex" 001 - Corrente de transmissão de distribuição
do motor de veículos automotivos, com rugosidade máxima nas bordas
dos elos de 5 microns (conforme norma PNB-93 ou DIN 3141/2 ou DIN
3963 ou DIN 4761/2/3/4), 0,08 mm de paralelismo nos cilindros, 0,09
mm de perpendicularidade dos pinos em relação as chapas laterais.
8407.34.99      "Ex" 001 - Motor de seis  cilindros e  de três
litros, com injeção eletrônica multiponto de combustível, de uso
automotivo.
8407.34.99      "Ex" 002 - Motor de quatro cilindros,  de até dois
litros, com quatro ou cinco válvulas por cilindro e com injeção
eletrônica multiponto de combustível, de uso automotivo.
8408.20.90      "Ex" 001 - Motor diesel com potência  acima de 500
HP.
8409.91.90      "Ex" 001 - Dispositivo  ajustador  hidráulico para
controle automático da folga de válvulas do motor.
8409.91.90      "Ex" 002 - Válvula de  injeção de combustível para
controle de vazão a razão de 150 g/min, sob pressão até 3 bar.
8409.99.13      "Ex" 001 - Injetor para motores diesel com diâmetro
de pistão maior ou igual a 180 mm.
8409.99.16      "Ex" 001 - Anel de segmento, em ferro fundido, com
diâmetro maior ou igual a 180 mm.
8409.99.90      "Ex" 001 - Amortecedor de vibração torsional, do
tipo disco ajustável, com amortecimento hidrodinamico e torque de
amortecimento maior ou igual a 160 Nm.
8413.91.00      "Ex" 001 - Articulação com amortecedores de grupo
regulador de bomba injetora diesel.
8413.91.00      "Ex" 002 - Cilindro flange de aço extrudado norma
SL 2 a 3 DIN 17230, dimensões iguais ou superiores a 70 mm de
comprimento, 30 mm de largura e altura de 80 mm, de pistão de bomba
injetora diesel.
8413.91.00      "Ex" 003 - Corpo do tucho em aço com usinagem
final, de bomba injetora diesel.
8413.91.00      "Ex" 004 - Palhetas para bomba de óleo.
8413.91.00      "Ex" 005 - Rotor de aço SAE 5120H ao chumbo, com
diâmetro de dimensão entre 38 mm e 42 mm, para bomba hidráulica de
palheta de veículos automotivos.
8414.59.00      "Ex" 001 - Conjunto de ventilador de radiador com
embreagem viscosa calibrada para 2.500 rpm, com diâmetro de pá de
420 mm, de uso automotivo.
8414.90.39      "Ex" 001 - Rotor de compressor em alumínio, para
motor turbo alimentador, com até 50 kg, fundido a vácuo, pelo
processo "plaster mold casting".
8481.10.00      "Ex" 001 - Válvulas rotativas para direção
hidráulica.
8481.20.00      "Ex" 001 - Válvulas de controle,
eletro-hidráulicas, pilotadas, para mudanças de marchas em
transmissões "power shift".
8481.80.92      "Ex" 001 - Válvula selenóide de controle de vazão
de ar, de aço plástico, utilizada no sistema de injeção eletrônica
de veículos automotivos.
8482.10.10      "Ex" 001 - Rolamentos de esferas para chaves de
setas, com acabamento cobreado, para uso automotivo.
8482.99.00      "Ex" 001 - Porta-esferas de nylon, para rolamentos.
8482.99.00      "Ex" 002 - Porta-esferas de aço prê-rebitado, para
rolamentos.
8482.99.00      "Ex" 003 - Anêis de guia, de vedação e proteção,
para rolamentos.
8482.99.00      "Ex" 004 - Banda de aço para blindagem de
rolamentos de esferas.
8482.99.00      "Ex" 005 - Porta-rolos de aço para rolamentos
cônicos.
8483.10.90      "Ex" 001 - Eixo de acionamento de aço RP-SL 47A3,
DIN 17210 ou VS15199 SL, DIN 17210, com diâmetro de 20 mm, para
bomba injetora diesel.
8483.10.90      "Ex" 002 - Came de ressaltos com cursor de até 3,2
mm, para bomba injetora diesel.
8484.10.00      "Ex" 001 - Junta metaloplástica de cabeçote de
motor automotivo.
8501.31.10      "Ex" 001 - Conjunto moto-redutor elétrico para
acionador dos vidros das portas de veículos automotores, com
largura menor que 31 mm.
8505.20.10      "Ex" 001 - Freio retardador eletromagnêtico de uso
automotivo.
8507.90.10      "Ex" 001 - Separador de polietileno microporoso,
com poros de dimensão mêdia de dois microns, de baterias de
ácido-chumbo-cálcio, de 12 volts.
8511.30.20      "Ex" 001 - Bobinas de ignição com seis saídas para
o distribuidor de ignição em motores de seis cilindros em linha, de
veículos automotivos.
8511.90.00      "Ex" 001 - Conjunto de acionamento planetário, em
aço plástico, de redução da velocidade entre o pinhão e o induzido,
de motor de partida de veículo automotivo.
8511.90.00      "Ex" 002 - Induzido de cobre ou aço, de potência
acima de 1,1 kW, de motor de partida de veículo automotivo.
8511.90.00      "Ex" 003 - Barreira  magnêtica  do distribuidor de
ignição, com cursor de sinal e terminais elétricos, com  dimensões
menores ou iguais a 19 mm x 35 mm x 21 mm.
8533.31.90      "Ex" 001 - Potenciômetro eletrônico, sensor da
posição da borboleta, em encapsulamento plástico e com conector de
3 vias.
8536.50.90      "Ex" 001 - Micro interruptor a prova d'água, com
chicote acoplado e temperatura de trabalho até de 120º C.
8536.50.90      "Ex" 002 - Micro interruptor para corrente de 7A,
resistivo e indutivo, com durabilidade acima de 10 milhões de
operações.
8543.80.90      "Ex" 001 - Alavanca eletro-eletrônica de 12 ou 24
Volts, para controle de marchas de transmissões "power shift",
acionada eletricamente.
8707.90.00      "Ex" 001 - Cabine avançada, sem leito, em aço
galvanizado com ponto e cordões de solda tipo mig, resistindo a
cargas de 15 toneladas sobre o teto e impacto de 3 tf nas regiões
frontal e traseira, com painel de instrumentos e comandos.
8708.29.99      "Ex" 001 - Conjunto de teto solar para automóveis
de passageiros, com acionamento elétrico e vidro com protetor para
raios solares.
8708.29.99      "Ex" 002 - Mecanismo de acionamento manual ou
elétrico de teto solar para automóveis de passageiros.
8708.39.00      "Ex" 001 - Unidade hidráulica de sistema de freios
ABS.
8708.39.00      "Ex" 002 - Unidade eletrônica de controle de freio
antiblocante (ABS), sem sensor de rotação da roda, para automóveis
de passageiros.
8708.39.00      "Ex" 003 - Cilindro mestre tipo válvula central
para sistema de freios ABS.
8708.40.90      "Ex" 001 - Caixa de marchas automática, com
acionamento hidráulico ou eletro-hidráulico, para torque de entrada
máximo acima de 500 Nm, para caminhão ou ônibus.
8708.40.90      "Ex" 002 - Caixa de câmbio sincronizada de 14
marchas, sendo seis básicas, tipo "Range Split Type" com dois
"crawlers", para motores com torque de entrada igual ou superior a
2.300 Nm.
8708.40.90      "Ex" 003 - Árvore de transmissão tipo telescópica,
com centragem por meio de cruzetas, comprimento acima de 450 mm
fechado e acima de 600 mm aberto, de uso automotivo.
8708.40.90      "Ex" 004 - Anel sincronizador de aço para caixa de
marchas.
8708.40.90      "Ex" 005 - Transmissão automática para automóveis
de passageiros com motor de quatro ou seis cilindros.
8708.40.90      "Ex" 006 - Bucha de comando em aço, com 37,75 mm de
diâmetro, para direção hidráulica.
8708.40.90      "Ex" 007 - Transmissão integrada de quatro ou cinco
velocidades, para motor transversal ou longitudinal de automóveis
de passageiros.
8708.40.90      "Ex" 008 - Caixas de transferência com acionamento
mecânico ou elétrico, para transmissão de potência através de
correntes para eixo dianteiro de "pick-up s" e caminhões.
8708.40.90      "Ex" 009 - Estator, turbina e impulsor de alumínio,
para  conversor  de torque em transmissão "power shift".
8708.40.90      "Ex" 010 - Engrenagem de acoplamento em material
sintêtico (composto fenólico livre de asbestos) com diâmetro de
352,30 mm e 96 dentes, para transmissão "power shift".
8708.50.00      "Ex" 001 - Árvore de transmissão tipo telescópica,
com centragem e fixação nas flanges por meio de estrias radiais
frontais, com comprimento total acima de 1.100 mm, de uso
automotivo.
8708.60.90      "Ex" 001 - Eixo traseiro não motriz, em perfil
estampado em V, com braços estruturais longitudinais tubulares,
capacidade de dinâmica de carga de 750 e 950 kg, de uso automotivo.
8708.90.00      "Ex" 001 - Redução central de eixo, com redução de
cubo com cmt, para eixo único de 70 toneladas e cmt. para eixo
duplo de 140 toneladas.
8708.94.93      "Ex" 001 - Tampa de carcaça excêntrica, em aço, com
diâmetro externo de 97 mm e altura de 27,95 mm para direção
hidráulica.
8708.94.93      "Ex" 002 - Cremalheira de aço, com diâmetro de 22
mm na extremidade redonda, relação de redução variável, forjada a
frio pelo processo orbital.
8708.99.00      "Ex" 001 - Sensor de pressão de sistema de injeção
eletrônica de uso automotivo.
8708.99.00      "Ex" 002 - Galeria de distribuição de combustível,
eletrônica, para motores de seis cilindros, com tubo de retorno e
válvula de inspeção, de veículos automotivos.
8708.99.00      "Ex" 003 - Sensor analógico de oxigênio para
controle de gases em veículos automotivos.
8708.99.00      "Ex" 004 - Quadro auxiliar da suspensão para
veículos automotivos, sem coxins.
8708.99.00      "Ex" 005 - Bico de injeção, com pressão de trabalho
de 200 kpa e resistência da bobina de 1,5 ohms, para módulo de
injeção eletrônica "single point", de veículos automotivos.
8708.99.00      "Ex" 006 - Conjunto eletro-hidráulico de
manipulação de capota conversível de veículos automotivos de
passageiros.
8708.99.00      "Ex" 007 - Sensor da posição da borboleta para
sistemas de injeção eletrônica de ponto único em veículos
automotivos.
8708.99.00      "Ex" 008 - Carcaça de diferencial, em ferro fundido
nodular, de veículos automotivos.
8708.99.00      "Ex" 009 - Alavanca de mudanças, com 300 mm ou mais
de comprimento, com liame de mudanças, corpo, botões de engate de
marcha a rê e manopla de acionamento.
8708.99.00      "Ex" 010 - Injetor de combustível para corpo de
borboleta "single point injection", de sistema de alimentação de
combustíveis, de veículos automotivos.
8708.99.00      "Ex" 011 - Bico para unidade de injeção eletrônica
de ponto único, em veículos automotivos movidos a álcool.
8708.99.00      "Ex" 012 - Conjunto pinhão e válvula de aço, de
mecanismo de direção hidráulica de veículos automotivos.
8709.90.00      "Ex" 013 - Suspensão pneumática dianteira e
independente para ônibus.
9028.3019       "Ex" 001 - Conjunto de medidor de nível de água
para baterias seladas de ácido-chumbo-cálcio, livre de manutenção,
com vara de vidro na gaiola.
9032.20.00      "Ex" 001 - Pressostatos de segurança, de disco
rígido, elétrico e de calibração fixa, para circuitos de alta
pressão em condicionador de ar, para veículos automotivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 1995, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.