Ato Declaratório CST nº 62, de 26 de julho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 29/07/1991, seção 1, página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para o Imposto de Importação para o período de 29/07/1991."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, doo artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 29 de julho a 04 de agosto de 1991:
MOEDAS                 CÓDIGO          Cr$
Austral                 010            0,0340770
Bath Tailandês          015           13,2400000
Bolívar Venezuelano     025            5,7110000
Coroa Dinamarquesa      055           50,1590000
Coroa Norueguesa        065           49,7440000
Coroa Sueca             070           53,5720000
Coroa Tcheca            075           11,1410000
Dinar Yugoslavo         120           14,9110000
Dirhan de Marrocos      139           38,4040000
Dirhan dos Emirados
Árabes                  145           92,4630000
Dólar Australiano       150          261,6100000
Dólar Canadense         165          295,1300000
Dólar Convênio          220          339,5800000
Dólar de Cingapura      195          195,0000000
Dólar de Hong-Kong      205           43,9000000
Dólar dos Estados
Unidos                  220           339,5800000
Dólar Neozelandês       245           193,8800000
Dracma Grego            270             1,7715000
Escudo Português        315             2,2525000
Florim Holandês         335           171,5100000
Florint                 345             4,4572000
Franco Belga            360             9,4166000
Franco da Comun.
Financ.Afric.           370             1,1448000
Franco Francês          395            56,8670000
Franco Luxemburguês     400             9,4715000
Franco Suíço            425           221,7000000
Guarani                 450             0,2587500
Ien Japonês             470             2,4469000
Libra Egípcia           535           104,7000000
Libra Esterlina         540           568,560000
Libra Irlandesa         550           518,9800000
Libra Libanesa          560             0,3728900
Lira Italiana           595             0,2595600
Marco Alemão            610           193,2400000
Marco Filandês          615            80,4900000
Novo Dólar de Formosa   640            12,5280000
Peseta Espanhola        700             3,1074000
Peso Chileno            715             0,9308900
Peso Mexicano           740             0,1122100
Rande da África do Sul  785           118,6800000
Renminbi                795            63,7190000
Rial Iemenita           810            27,6640000
Ringgit                 828           123,2800000
Rublo                   830           576,7100000
Rúpia Indiana           860            13,2550000
Rúpia Paquistanesa      875            14,2250000
Shekel                  880           141,7800000
Unidade Monetária
Européia                918           397,2700000
Won Sul Coreano         930             0,4688100
Xelim Austríaco         940            27,5540000
Zloty                   975             0,0301140


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.