Portaria CCA nº 22, de 12 de abril de 1990
(Publicado(a) no DOU de 24/04/1990, seção , página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 249 do Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990, RESOLVE:
Delegar competência ao Chefe da Divisão de Logística Aduaneira para decidir quanto à implantação experimental de sistemas informatizados de controle de trânsito aduaneiro e de transferência de mercadorias e unidades de carga, estabelecidos por operadores em armazenagem ou transporte, ou por outros interessados, sem ônus para a administração pública, que possam ser utilizados pela fiscalização aduaneira para melhor controle, com simplificação de rotinas e economia de mão-de-obra.
Para tornar factível a implantação de tais sistemas, fica o Chefe da Divisão de Logística Aduaneira autorizado a efetuar alterações em caráter experimental, de rotinas e formulários.
O sistema cuja implantação for autorizada substituirá os controles convencionais até então utilizados e deverá ser objeto de avaliação, consubstanciada em relatório a ser apresentado até um ano após o inicio de seu funcionamento.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PORTINARI GREGGIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.