Portaria
MF
nº 20, de 26 de janeiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2006, seção , página 18)
Divulga o valor de arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar o valor da arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, e o valor fixado como meta para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO META |
GIFA/PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO EFETIVA |
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
até dezembro/2005 |
319.024 |
333.007 |
104% |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.