Portaria MF nº 20, de 26 de janeiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2006, seção , página 18)  

Divulga o valor de arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar o valor da arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, e o valor fixado como meta para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:

PERÍODO META

GIFA/PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META

até dezembro/2005

319.024

333.007

104%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.