Portaria MF nº 16, de 27 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 28/01/1997, seção , página 1487)  

"Altera a alíquota do imposto de importação do produto que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para a quota e período de vigência espeficado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQ
CÓDIGO              DESCRIÇÃO           ALÍQ. QUANT. PERÍODO
 NCM                                     %
3814.00.00  Solventes e diluentes orgâ-  2    630mÜ  6 meses
            nicos compostos, não  espe-
            cificados, nem  compreendi-
            dos em outras     posições;
            preparações concebidas  pa-
            ra remover tintas ou verni-
            zes.

 

Art. 2º O código acima referido, para efeito desta Portaria, contemplará exclusivamente o seguinte produto: "Solução de calibragem. Preparação para reação química, a base de 2-etil antraquinona, tetra-n-butil uréia e trictilfostato, solubilizada em solvente aromático utilizada para a fabricação de Peróxido de Hidrogênio (H2O2)".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.