Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 9, de 31 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2008, seção 1, página 40)
Regulamenta o resgate dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados para pagamento de tributos.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolvem:
Art. 1º O resgate antecipado dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados pelas pessoas jurídicas de direito privado para pagamento de tributos, será realizado a partir da solicitação da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.