Portaria MF nº 8, de 16 de janeiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 18/01/1996, seção , página 802)  

"Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, observado o que dispõe o art. 3º, alínea "a" da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais abaixo indicados, as alíquotas do imposto de importação dos seguintes produtos, constantes do Anexo III - A do Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995:
CODIGO DA TAB MERCADORIA
   CÓDIGO         DESCRIÇÃO               ALÍQUOTA
                                            (%)
0202.10.00  Carcaças e meias-carcaças        8
0202.20.10  Quartos dianteiros               8
0202.20.20  Quartos traseiros                8
0202.20.90  Outros                           8
0202.30.00  Desossados                      10
0206.21.00  Línguas                          8
0206.22.00  Fígados                          8
0206.29.90  Outros                           8
1003.00.91  Cervejeira                       8
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.