Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2008, seção , página 148)  
Altera as Portarias CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, nº 2, de 28 de maio de 2007, e nº 4, de 23 de janeiro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN."
Art. 2º O art. 5º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN."
Art. 3º O art. 4º da Portaria CGSN nº 4, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo de duração do Grupo Técnico será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.