Ato Declaratório CST nº 56, de 28 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1991, seção 1, página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitern 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de l988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 01 a 07 de julho de 1991:
  MOEDAS                       CÓDIGO       Cr$
Austral                           010     0,0312117
Bath Tailandês                    015    12,1340000
Bolívar Venezuelano               025     5,6048000
Coroa Dinamarquesa                055    44,9270000
Coroa Norueguesa                  065    44,5790000
Coroa Sueca                       070    48,0900000
Coroa Tcheca                      075    10,2110000
Dinar Yugoslavo                   120    13,6660000
Dirhan de Marrocos                139    35,1980000
Dirhan dos Emirados Árabes        145    84,7440000
Dólar australiano                 150   239,4900000
Dólar Canadense                   165   272,7000000
Dólar Convênio                    220   311,2300000
Dólar de Cingapura                195   176,7300000
Dólar de Hong-Kong                205    40,2760000
Dólar dos Estados Unidos          220   311,2300000
Dólar Neozelandês                 245   180,2500000
Dracma Grego                      270     1,6236000
Escudo Português                  315     1,9896000
Florim Holandês                   335   154,0000000
Forint                            345     4,0851000
Franco Belga                      360     8,4340000
Franco da Cornun.Financ.Afric.    370     1,0493000
Franco Francês                    395    51,1390000
Franco Luxemhurguês               400     8,4171000
Franco Suíço                      425   200,9200000
Guarani                           450     0,2355300
Ien Japonês                       470     2,2605000
Libra Egípcia                     535    95,9550000
Libra Esterlina                   540   508,5500000
Libra Irlandesa                   550   465,2900000
Libra Libanesa                    560     0,3417600
Lira Italiana                     595     0,2330800
Marco Alemão                      610   173,5200000
Marco Finlandês                   615    73,3700000
Novo Dólar de Formosa             640    11,4820000
Peseta Espanhola                  700     2,7697000
Peso Chileno                      715     0,8672500
Peso Mexicano                     740     0,1032600
Rande da África do Sul            785   108,4700000
Renminbi                          795    58,4000000
Rial Iemenita                     810    25,3550000
Ringgit                           828   112,9900000
Rublo                             830   528,5700000
Rúpia Indiana                     860    14,8080000
Rúpia Paquistanesa                875    13,0370000
Shekel                            880   129,9400000
Unidade Monetária Européia        918   356,2300000
Won Sul Coreano                   930     0,4296700
Xelim Austríaco                   940    24,7130000
Zloty                             975     0,0276000

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.