Ato Declaratório
Coana
nº 55, de 24 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2000, seção 1, página 26)
"Determina a classificação das mercadorias especificadas nos códigos da TEC que menciona."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto No 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) No 16/99 (que aprova os Ditames de Classificação No 26/99 a No 38/99(1), do Comitê Técnico No 1 da CCM) e No 02/00 (que aprova os Ditames de Classificação No 39/99 a No 50/99, do Comitê Técnico No 1 da CCM), DECLARA que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997:
__________________________________________________________ Ditames de MERCADORIAS Códigos Classificação NCM ___________________________________________________________ 37/99 Fungicida à base de ácido acé- tico, ácido propiônico e seus 3808.20.29 sais, com sílica e carbonato de cálcio como excipientes, em pó, apresentado em sacos de 25 kg 39/99 Cortes de couro de réptil, acon- dicionados em uma embalagem, 4205.00.00 cortados para confeccionar cin- turões, não apresentando, ainda, as características essenciais do artigo pronto ou acabado 40/99 Cortes de couro de ema, acondi- cionados em uma embalagem, cor- 4205.00.00 tados para confecção de cartei- ras, não apresentando, ainda, as características essenciais do artigo pronto ou acabado 41/99 Peças de couro bovino curtidas ao vegetal, cortadas em formas 4205.00.00 diferentes da quadrada ou retan- gular, com superfície de 50cm2 a 55cm2, próprias para serem utilizadas na fabricação de cha- veiros ou suspensórios 42/99 Placas, lâminas, folhas e tiras, de plástico, de forma retangular, 3926.90.90 com os vértices ligeiramente ar- redondados, recortadas em toda sua espessura de acordo com a forma de uma figura determinada, utilizadas para reproduzir moti- vos decorativos sobre madeira mediante a aplicação de uma tin- ta de secagem rápida 43/99 1) Porta-rolo de papel higiênico e saboneteira de latão cromado 7418.20.00 2) Toalheiro tipo barra, toa- lheiro tipo argola e varal, de latão cromado, próprios para se- 8302.50.00 rem fixados à parede 44/99 Gorro confeccionado com tecido de malha 100% matéria têxtil, 6505.90.00 desenhado para cobrir da cabeça até o pescoço, deixando apenas o rosto a descoberto 45/99 Aparelho de raios X para angio- grafia, com intensificador de 9022.14.12 imagem de 22cm ou 16cm, câmera com sensor de imagem do tipo CCD, console para obtenção e processamento de dados e contro- le remoto, acompanhados de seus correspondentes cabos de conexão 46/99 Rim artificial incorporando, no 9018.90.40 mesmo gabinete, monitores de pressão arterial e venosa 47/99 Fivela de aço para correia de 8308.90.10 sustentação de carga 48/99 Esticador de aço para correias, 7326.90.00 cabos e cordas, próprio para fi- xar cargas 49/99 Esticador com trava, de aço, pa- 7326.90.00 ra cintas destinadas a susten- tar cargas 50/99 Sortido acondicionado para ven- da a retalho composto por: um ar- 3926.90.90 tigo de plástico projetado para coletar manualmente fezes cani- nas e provido de um suporte pa- ra prender a correia retrátil do animal, uma lanterna com pilhas, etiquetas auto-adesivas, bolsas plásticas descartáveis e fitas elásticas ___________________________________________________________ (1) As mercadorias referentes aos Ditames de Classificação No 26/99 a No 36/99 e No 38/99 foram objeto de publicação no Ato Declaratório COANA No 106, de 28.12.99, publicado no D.O.U. de 30.12.99.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.