Portaria CGSNSE nº 5, de 30 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2011, seção , página 55)  

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 4, de 5 de julho de 2011."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 77, de 13 de abril de 2021)
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º A alínea 'b' do inciso II do art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 4, de 5 de julho de 2011, publicada na página 35 da Seção 2 do Diário Oficial da União de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
..................................................................................................
II - ............................................................................................
..................................................................................................
b) Luiz Paulo Annoni;............................................................... swap_horiz
.................................................................................................
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.