Portaria CGSN nº 5, de 07 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2008, seção , página 24)  

Altera as Portarias CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, e nº 2, de 28 de maio de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN." swap_horiz
Art. 2º O art. 5º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.