Portaria Conjunta PGFNRFB nº 4, de 29 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2010, seção 1, página 55)  
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Siscac.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009 e o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, resolvem:
Art. 1º A prestação de serviços nas unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá observar estritamente os procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac).
Parágrafo único. É vedada a adoção de rotinas de atendimento que estejam em desacordo com as especificadas no SISCAC.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal da RFB (COAEF) proceder a disponibilização, por meio eletrônico, do Siscac.
Art. 3º A RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União (CDA) e da COAEF, respectivamente, procederão a atualização das informações, orientações e procedimentos constantes do Siscac.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

OTACILIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.