Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 4, de 29 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2010, seção 1, página 55)
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Siscac.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009 e o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, resolvem:
Art. 1º A prestação de serviços nas unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá observar estritamente os procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac).
Parágrafo único. É vedada a adoção de rotinas de atendimento que estejam em desacordo com as especificadas no SISCAC.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal da RFB (COAEF) proceder a disponibilização, por meio eletrônico, do Siscac.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.