Portaria CGSN nº 4, de 23 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2008, seção , página 35)  

Institui Grupo Técnico (GT).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009)

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico - GT 15 - Microempreendedor Individual (MEI), que tem como objetivo propor medidas diferenciadas de arrecadação e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observadas as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e os aspectos operacionais relativos ao Simples Nacional.
Art. 2º Os componentes do GT 15 deverão ser indicados por ofício das entidades representadas no CGSN, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º As reuniões do GT 15 serão convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN, mediante comunicação aos componentes de que trata o art. 2º.
Art. 4º O GT 15 terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo Técnico será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN. (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.